Faz lástima ouvir os nossos grandes homenzinhos concluirem das resistencias que entre nós tem encontrado a instituição dos jurados, e sobretudo dessa força de inercia que o povo lhe oppõe, que ella não convem ao país e está em opposição com os habitos dos portugueses. O que não convem ao país é que este gravoso imposto de trabalho pese apenas sobre um cidadão, quando devia ser repartido por cem ou mil, tornando-se assim não só supportavel mas leve; o que não convem ao país é que o povo ignore a importancia dessa garantia, importancia positiva e material para a sua vida, honra e fazenda; o que não convem ao país é o abandono em que vós tendes deixado o ensino geral; o que não convem ao país é que, ainda quando se propaguem as escholas elementares e todos sejam obrigados a frequentá-las, se limite a instrucção intellectual do povo áquillo que de futuro só lhe pode produzir encargos sem proveito material. Eis o que não convem. Os que pensam que o jury deve abolir-se pelos seus maus resultados, apsimilham-se a um homem ébrio, que tendo caido por uma escada abaixo, concluisse dahi que não devia haver escadas, em vez de procurar o remedio de similhantes accidentes na emenda da embriaguez.
São duas verdades dictas e redictas, mas que nem por isso ficam sendo menos exactas, que as instituições liberaes caminham a par e concatenadas, e que a illustração é o laço que as une e as torna fortes e prolificas de utilidade pública. Para este fundamento de toda a liberdade poder fructificar é preciso que o povo o conheça e saiba que delle depende a sua felicidade. E como perceberá o povo que a illustração é a fonte caudal de todo o bem, se os fructos immediatos que della colhe são só de trabalho e oppressão? Os syllogismos do vulgo raras vezes são falsos em si, mas o que o vulgo não sabe é juntar uma série delles para chegar á verdade. Por isso debalde lhe bradareis que emquanto se não instruir será desgraçado e oppresso. Partindo dos factos que vê e experimenta, responder-vos-ha que mentis, e esses factos isolados põem evidentemente da sua parte a razão.
Daqui a necessidade de compensar com o ensino de utilidade individual e immediata, o ensino cujo alvo principal é o habilitar os homens para o desempenho dos deveres públicos. O que temos dicto a este respeito prova que tal compensação é não só dever, mas tambem um bom cálculo politico.
A instituição das escholas populares superiores é o único meio de obter esse fim. O carácter essencial ou pelo menos predominante dellas é ministrar aquelle ensino cuja applicação é material e immediata para os usos e proveitos da vida: o seu alvo é quasi exclusivamente o indivíduo, e por isso como que contrabalançam as escholas elementares, cujos fins são tambem quasi exclusivamente sociaes.
Sendo, esta a natureza das escholas superiores d'instrucção geral, facil é de ver que as materias d'ensino, que para ellas propomos, são as mais accommodadas a seus fins. Todavia considera-las-hemos de per sí, como fizémos ás que devem constituir o ensino elementar[7].
UMA SENTENÇA SOBRE BENS REGUENGOS
1842
UMA SENTENÇA SOBRE BENS REGUENGOS
O decreto de 13 d'agosto de 1832 foi o facto capital, a consequencia mais transcendente da única revolução social por que o nosso país tem passado desde o fim do século XV. Este decreto libertou a terra; lançou o machado á arvore podre das tradições quasi feudaes; acabou com a oppressão da classe mais importante da familia portuguesa—a dos agricultores. O homem que concebeu tal medida era uma intelligencia robusta, e a posteridade ha-de fazer-lhe justiça. Elle comprehendeu qual era a grande necessidade do povo, e, embora nas particularidades dessa lei das leis se possam notar defeitos, o seu pensamento íntimo é a mais bella concepção legislativa dos tempos modernos.
Infelizmente a sentença do decreto de 13 d'agosto versava sobre graves questões de propriedade, feria interesses aristocraticos: a extincção dos dízimos fôra a sepultura de uma fidalguia que da herança de seus illustres avós apenas conservava o nome e o ventre para devorar os fructos da escravidão da terra: a lei dos foraes foi a campa que a fechou. Era preciso que a nobreza resurgisse conquistando com a virtude, com a intelligencia, com o trabalho e com os serviços á patria uma grandeza solida, em vez da grandeza mentida que ella na sua degeneração profunda estribava só nas extorsões legaes, e sustentava á custa do suor dos homens laboriosos e úteis. Era preciso que a nobreza se regenerasse, e renascesse pura do túmulo em que a tinham lançado as leis populares e justissimas da dictadura do Duque de Bragança.