Entre as nações modernas a portuguesa passa por uma das mais inclinadas a muitas d'estas superstições. É uma das multiplicadas calumnias que sobre nossas cabeças lançam estrangeiros: quem d'isso se quiser desenganar leia o Diccionario infernal de Colin de Plancy, e achará que qualquer provincia da França, ainda das mais civilizadas, nos deita, como se diz vulgarmente, a barra adiante em superstições populares. Quasi o mesmo se pode dizer da nação mais allumiada da Europa—a allemã. Na Inglaterra, basta dizer que não haverá ahi perro turco, ou brahmane credulo que leve vantagem em superstição ao povo dos tres reinos unidos. As bruxas, diabos azues, vampiros, e seiscentas outras diabruras surgem, por assim dizer, debaixo dos pés dos ingleses, como nos pinhaes do Alemtejo e Estremadura se erguem, debaixo dos pés dos caminhantes, as ninhadas dos sapinhos, quando sobre o pó das estradas cai em dia de verão um aguaceiro de trovoada.

Apesar, porém, de não sermos dos povos mais abastados neste genero de riquezas (que poeticamente o são) tem havido entre nós muitas crenças populares dignas de se fazer menção d'ellas; por isso mesmo que as mais antigas são geralmente desconhecidas, e as mais modernas vão diariamente desapparecendo;—que ao menos esse bem temos tirado das nossas luctas politicas e d'este espirito do seculo, que renegou de tudo quanto nos transmittiu o passado;—tanto de umas como de outras colligiremos aqui algumas especies, que se nos não enganamos, serão lidas com interesse pelos leitores do Panorama.

Um dos mais antigos documentos que nos restam sobre as nossas superstições populares é a celebre postura da camara de Lisboa de 1385. Esta postura caracteriza essencialmente o espirito religioso da epocha de D. João I. Nella se prohibem as superstições populares, as quaes ahi se enumeram, como querendo a camara agradecer assim a Deus a victoria d'Aljubarrota, que assegurou a independencia de Portugal. Transcreveremos algumas passagens do referido estatuto, sem que tentemos explicar muitas d'essas superstições a que se allude, porque difficil fôra apresentar mais do que conjecturas. Eis o que nos parece mais notavel naquelle assento municipal.

«Os sobreditos estabelecem e ordenam, que d'aqui em diante nesta cidade, nem em seu termo nenhuma pessoa não use, nem obre de feitiços, nem de ligamento, nem de chamar os diabos, nem de descantações, nem de obra de veadeira, nem obre de carantulas, nem de geitos, nem de sonhos, nem d'encantamentos, nem lance roda, nem lance sortes, nem obre d'advinhamentos… nem outrosim ponha nem meça cinta, nem escante olhado em ninguem, nem lance agua por joeira…»

«Outrosim estabelecem que d'aqui em diante nesta cidade e em seu termo não se cantem janeiras nem maias, nem a outro nenhum mês do anno, nem se lance cal ás portas sob titulo de janeiro, nem se furtem aguas, nem se lancem sortes…»

«Porque o carpir e depenar sobre os finados é costume que descende dos gentios, e é uma espécie de idolatria, e é contra os mandamentos de Deus, ordenam e estabelecem os sobreditos que d'aqui em diante nesta cidade, nenhum homem ou mulher, não se carpa, nem depene, nem brade sobre algum finado, nem por elle, ainda que seja pae, mãi, filho ou filha, irmão ou irmã, marido ou mulher, nem por outra nenhuma pena, nem nojo, não tolhendo a qualquer que não traga seu dó, e chore se quiser…»

Muitas d'estas disposições dizem respeito a crenças que já não existem, ou são conhecidas por outras denominações. As janeiras e maias duraram até os nossos dias e ainda no Minho se chamam maias as flores da giesteira amarella, com que se adornam as janellas no primeiro de maio; alem d'isso todos os que hoje vivemos nos lembramos de ver em Lisboa os maios pequeninos passearem as ruas cubertos de flores, bem como de ouvir cantar as janeiras, o que ainda dura em muitas partes das nossas provincias.

As prohibições da camara relativamente aos prantos pelos mortos, alludem ao carpirem-se e arrepellarem-se sobre o cadaver e por elle, depois d'enterrado, certas mulheres, que d'isso viviam chamadas carpideiras ou pranteadeiras, e na falta d'estas os parentes mais proximos. Fr. Francisco Brandão diz que tal costume se acabou no tempo de D. João I; mas engana-se manifestamente, porque nos nossos chronistas se acham memorias de similhantes prantos em epochas mui posteriores, e lá diz Gil Vicente.

Prantos fazem em Lisboa
Dia de Sancta Luzia
Por elrei D. Manoel
Que se finou neste dia.

Entre as superstições antigas podem contar-se os reptos, requestas, ou desafios, em que se appellava para o juizo de Deus quando um homem accusava outro de homicidio ou traição. Este costume, geral em toda a Europa, vogou muito em Portugal no principio da monarchia, sendo até declarados nos foraes de algumas terras os casos em que o duello devia servir de prova da justiça ou injustiça da accusação ou querella. Muito cedo porém começaram os nossos reis a trabalhar, por meio de leis prudentes e saudaveis, em pôr termo a este costume barbaro. D. Dinis foi o primeiro que por lei de 1318 prohibiu houvesse reptos duas leguas em redor d'onde estivesse a côrte.—«Estabeleço e ponho por lei (diz elle) que d'aqui adiante nenhum Filho d'algo não desafie, nem mande desafiar outro, nem por si, nem por outrem, perante mim, nem nos logares onde eu fôr, nem a duas leguas aredor de mim; e aquelle que contra isto vier, morra por isso, e a desafiação não valha»—Successivas providencias se foram dando a este respeito, de modo que na ordenação affonsina apenas são permitidos os desafios no caso de traição contra a pessoa real, como se pode ver no titulo 64 do Livro 1.^o d'essa ordenação.