Como, porém, os reptos não tinham logar em todos os casos, e tal era o de caír a suspeita do crime em mulheres, as quaes não podiam ir defender ás lançadas a sua innocencia, havia outros meios de recorrer ao juizo de Deus. D'estes eram geralmente em toda a Europa, as provas da agua fria, da agua quente, e do ferro em braza. A que se usou em Portugal foi a ultima, a qual consistia no seguinte: o accusado que queria arriscar-se á prova, depois de se confessar, e de jejuar rigorosamente por alguns dias, e de receber exorcismos, bençãos e orações de um sacerdote, ou se punha a andar descalço sobre uma vara de ferro em braza, ou pegava nella e caminhava apertando-a nas mãos por certo espaço. Se o ferro caldo (como lhe chamavam) não produzia o seu natural effeito, o culpado era havido por innocente; mas se lhe queimava os pés ou as mãos impunham-lhe a pena do crime de que fôra accusado. Já se vê que era difficultosa empresa achar innocentes por meio tal; todavia algumas tradições existem que a serem verdadeiras, provariam que a providencia apiedando-se dos injustamente opprimidos, suspendera algumas vezes a favor d'elles as leis da natureza. Juncto ao sepulcro do commendador de Leça D. Garcia Martins se conservava, segundo o testamento de Jorge Cardoso, um ferro de arado, que, posto em braza, transportou para alli a mulher de um ferreiro accusada de adulterio. Fr. Bernardo de Brito e Fr. Antonio Brandão citam uma doação feita ao mosteiro de Arouca, Por D. Tareja Soares, mulher de D. Gonçalo Mendes de Souza, que sendo accusada pelo marido d'adulterio, recorreu, em sua defeza, á prova do ferro em braza, e saindo illesa, se recolheu ao convento d'Arouca, ao qual fez uma doação, onde se menciona este successo, que seria em verdade extraordinario, se não fosse mais facil e razoavel crêr na supposição do documento do que na realidade do milagre.

Esta superstição da prova por fogo parece que ainda estava muito arreigada em Portugal no fim do seculo XIV. Quando o Mestre d'Aviz matou o conde Andeiro a rainha D. Leonor, ouvindo na sua camara o ruido que soava, mandou saber o que era, e vieram dizer-lhe que tinham assassinado o conde. «A rainha quando isto ouviu, houve grão temor, porem disse: Oh sancta Maria vale me mataram em elle um bom servidor!—e sem o merecer; cá (porque) o mataram, bem sei porque. Mas eu prometto a Deus que me vá de manhã a S. Francisco, e que mande ahi fazer uma fogueira, e ahi farei taes salvas, quaes nunca mulher fez por estas cousas.» (Lopes chron. de D. João I cap II). Santos, narrando este mesmo successo, accrescenta: «Alludiu ao antigo costume de se purificarem, tomando o ferro quente, as mulheres accusadas, ou murmuradas d'adulterio. (Mon. Lusiti Liv. 23, cap. 8). E com effeito não é crivel que a rainha na sua afflicção fizesse uma figura de rhetorica, dizendo que se queria sujeitar a um costume que já não existia; muito mais que Fernão Lopes, escriptor tão vizinho d'aquelles tempos, parece reconhecer a actualidade de tão barbara usança, accrescentando que a rainha tinha mui pouca vontade de o fazer.

Não era este supersticioso costume, que durou por tantos seculos, apenas uma invenção do vulgo. Nas antigas leis d'Hespanha, conhecidas pelo nome de Fuero juzgo, é expressamente ordenada a prova da agua a ferver, e a do ferro em braza, e no foral de Baeça se particularizam os casos em que taes provas tinham logar, bem como a maneira de as fazer. Transcreve-lo-hemos aqui por ser grandemente curioso, tanto mais que em parte diz respeito á prova do desafio.

«A mulher, que sabidamente mover, sendo o movito por mau termo seja queimada, ou salve-se por ferro quente. E se alguma disser que é prenhe de algum homem, e elle a não crer, tome ferro quente, e queimando-se, não seja crida; mas se escapar livre do ferro, dê o filho ao pai, e crie-o como mandam as leis.»

«A mulher que ligar homens ou animaes, ou quaesquer outras cousas que podem ser ligadas, queimem-na, e se negar, salve-se por ferro quente; e se o ligador for homem seja açoutado e lançado fóra da terra, e se negar, salve-se por combate.»

«A mulher que der hervas peçonhentas ou for feiticeira, seja queimada, ou se salve por ferro quente.»

«A mulher que matar seu marido seja queimada, ou se livre por ferro quente. Toda a mulher que taes cousas faz, deve tomar ferro; mas não por erro da sua pessoa propria, salvo quando for approvada por má mulher, e que teve parte com cinco homens differentes. As terceiras sejam queimadas, ou, se negarem, salvem-se por ferro quente.»

«O ferro que se mandar fazer por justiça para esta experiencia, tenha um palmo de comprimento, e dous dedos de largo, e tenha quatro pés (a modo de banco) tão altos, que a pessoa que houver de fazer a salva possa metter a mão por baixo. E quando o tomarem, levem-no por distancia d'outo pés, e tornem-no a pôr em terra suavemente. Mas antes o benza o sacerdote, e depois elle e o juiz aquentem o ferro, e em quanto o ferro se aquentar, nenhum homem se chegue junto ao fogo, porque não acerte de fazer alguma feitiçaria; e a que houver de tomar o ferro primeiro se confesse mui bem, e depois seja olhada, porque não traga escondido algum feitiço. Depois lave as mãos diante de todos, e depois de limpas, tome ferro, mas antes façam todos oração, pedindo a Deus que mostre a verdade. E depois que tiver levado o ferro, o juiz lhe cubra logo a mão com cera, e sobre ella lhe ponha a estoupa ou linho, e depois atem-lha com um panno, e leve-a o juiz a sua casa, e passados tres dias vejam-lhe a mão e se for queimada, queimam-na tambem a ella.»

Vimos que a prova do fogo durou em Portugal, pelo menos até o fim do seculo XIV. Não sabemos ao certo a epoca da completa extincção d'este abuso; todavia é sabido que elle estava em esquecimento no seculo seguinte. Não assim a crença em feitiçarias que, como sabemos, durou até aos nossos dias, e ainda hoje tem bastante voga entre os espiritos mais rudes.

A primeira lei, que nos lembre fosse promulgada em Portugal contra os feiticeiros é uma de D. João I, do anno de 1403, em que se diz o seguinte: «Não seja nenhum tão ousado, que por buscar ouro ou prata, ou outro haver, lance varas, nem faça circo, nem veja em espelho ou em outras partes.» Esta lei foi confirmada no codigo affonsino, d'onde em substancia passou para os que se lhe seguiram. Vê-se por ella que a magia portuguesa d'esse tempo se reduzia a uma especie d'alchimia, ou sciencia de encontrar ouro, o que, em verdade, era bem pouco se o compararmos ao incremento prodigioso que teve a feitiçaria no seculo seguinte.