Será senhora absoluta do que é seu como da sua vontade; pagará rendas de casa e contribuições para o estado; será util, será um factor importante na sociedade; mas, como os doidos, os menores, os surdos, os cegos, não poderá ser testemunha em actos públicos e solénes da vida do homem, como não é aceite o seu testemunho em qualquer acto civil, não é aceite a sua fiança para qualquer transação comercial.

Não poderá ser tutôra dum menor, por melhor educadora e mais habil administradora que seja—a não ser de filhos e netos, e, desses mesmos, com restrições e cautelas vexatorias para a sua dignidade individual—mas, para cúmulo de disparate, póde ser tutôr dos seus sobrinhos o marido, quando o tenha!

A lei não a exclúe de nenhum trabalho; apenas o costume, a tradição e o homem (sempre temeroso da concorrencia das criaturas que diz desprezar e achar inferiores) fazem reparo, a cada nova conquista da tenacidade feminina...

A mulher póde estudar as leis do seu paiz. Poderá—visto que a lei é igual para todos e não faz distinção de pessôas e de sexos, salvo nos casos especialmente declarados no art. 7.o do Cod. Civil—frequentar o curso de direito e tirar a carta de bacharel. Mas essa mesma mulher não poderá estar em juizo como testemunha civel, não poderá apresentar-se com procuração ou mandato, nem requerer justiça, salvo nas proprias questões, nas dos ascendentes ou descendentes e nas do marido, em caso de impedimento deste.

As mulheres são equiparadas pelos codigos aos menores não emancipados—ambos menores perante a lei!

Ora a mulher, que não tem artigo especial na lei que lhe prohiba ser proprietaria, industrial, artista, medica, erudita, comerciante, professora, isto é, que póde ser tudo quanto representa inteligencia, precisão, vontade e estudo; que póde frequentar os cursos superiores onde se instrúe o homem do seu paiz, que em qualquer ramo do saber humano póde ser alguem da estatura intelectual e moral duma Clémence Royer ou duma Luiza Michel; a mulher não tem a faculdade de se ingerir nos negocios publicos! Não é eleitora nem elegivel; não póde averiguar—porque não tem esse direito legal—como é gasto o dinheiro que paga como contribuinte, para onde vai o fructo do seu trabalho.

Poderá fazer pender a balança eleitoral—mesmo que as eleições fossem o resultado arithmetico das listas verdadeiramente entradas na urna—influindo nos seus caseiros, operarios, e quaisquer dependentes; mas não poderá dar o seu voto, que seria, certamente, mais responsavel e consciencioso do que o dos analfabetos que lhe cultivam as terras e a servem.

Não poderá intervir, senão ilegalmente, pela intriga e pela mentira, nos negocios de que depende o seu socego e fortuna, o destino da Patria; que lhe pertence tanto como aos homens que a governam.

A lei, apesar do artigo 7.o do Cod. Civil que diz ser igual para todos, é bem desigual e vexatoria para a mulher, quando mesmo solteira, senhora dos seus bens, árbitra da sua vida moral como material.