Em Portugal, a verdade é que nem a tradição nem as leis nos impõem tal costume. Uma mostra-nos as familias usarem indistinctamente o nome dos pais ou das mães, mais tarde aliando-os numa simpatica e logica união.
Dizem-nos as outras como a ausencia da lei sálica faz transmitir reinos, titulos e morgadíos pela linha feminina, na falta da masculina, sem desdouro para ninguem.
A mulher portuguêsa, quando casada, não perdeu nunca o seu nome, ou, melhor dizendo, o seu apelido de familia. Só o perdia quando vinha do anonimato do povo ou da inferioridade da classe média para a grandêsa da fidalguia brazonada.
Quando muito, ajunta hôje, por galanteria, ao seu nome individual o nome do esposo.
Nos ultimos tempos é que a móda, na sua fatuidade, tem querido trazer para a nossa terra o ridiculo costume da França, Belgica e outros paizes—exactamente quando por lá já se trabalha para o modificar.
É o defeito de quem imita, sem discernir, o que é bom e o que é máu...
Mas continuemos abordando alguns exemplos que nos fôr sugerindo o folhear do codigo, muito por alto, sem a responsabilidade do profissional.
A mulher solteira é quasi livre, equiparada ao homem perante o codigo. Mas nesse quasi, que imenso abismo ainda a transpôr!
Depois dos vinte e um annos póde livremente ganhar a sua vida exercendo a profissão para que se julga habilitada. É um individuo autónomo. Poderá ser professora, medica, proprietaria, industrial e comerciante.