Nada mais ridiculo, na verdade, do que essa lei, resto, ao que se me afigura, do velho direito romano, que fazia da mulher a pertença do homem. Fosse o pai, absoluto senhor cujas decisões se aceitavam sem protesto; ou o marido, que recebia a esposa como um festivo presente, um objecto, ou uma femea que se compra; fosse o irmão, o proprio filho ou cunhado.... todos, sucessivamente, tinham direitos e poderes sobre a criatura humana, só porque o acaso de um utero, a fatalidade germinativa, a fizéra mulher.
Nas antigas civilisações a mulher era sempre a escrava que o homem comprava ou roubava, consoante o regimen de guerra ou de paz em que vivia. Quantas coisas fazemos e usâmos, que, sem o presentir, recordam apenas cerimonias e distinctivos da nossa servidão, desde as joias com que nos adornâmos: pulseiras, aneis, colares, brincos, cintos e outros enfeites, que apenas são o resto das cadeias que prendiam a escrava ao senhor, fisica e moralmente, até ás usanças e cerimonias do casamento; tudo nos mostra que a tradição tem trazido, através dos seculos, os restos barbaros das civilisações ídas, apesar mesmo das leis que se reformaram e modernisaram, seguindo as novas orientações sociaes.
Quem nos dirá, ao vêr lindos braceletes constelados de pedrarias enroscando-se cariciosamente no braço duma mulher formosa, que essas joias representam as algêmas e pulseiras das antigas escravas, vincando-lhes os pulsos como um traço de fogo a lembrar-lhes a sua miserrima dependencia?
Quem nos dirá, vendo fortunas condensadas em solitarios, suspensos como gotas de agua irisantes do lobulo da orelha feminina, que o brinco era ainda o signal da servidão, como o era a argola no nariz e no beiço, cahidas em desuso, assim como as algêmas dos artelhos, por mero capricho da moda, tão inconsciente neste abandono como na conservação dos primeiros!?
Assim, tambem, o que no casamento moderno e civilisado nos parece apenas fórmulas de cortezia, não é mais do que o éco quasi extincto dos tempos em que a mulher era a propriedade, vendida, dada, ou raptada, que passava por esses meios, todos brutais, do poder absoluto do pai para o não menos absoluto poder do marido.
O que significa o pedido do casamento, o que é hôje legalmente esse costume? Nada mais do que uma deferencia das filhas e dos noivos.
Perante a lei, a mulher maior de vinte e um annos não deve ser pedida a ninguem, visto que se pertence sómente a si propria.
O que significa essa tresloucada fuga, depois da solemnidade consorcial, para hoteis e casas estranhas,—que os jornaes anunciam pomposamente como a ultima palavra do bom tom—senão o rapto da mulher primitiva, senão o abandono da familia e da tribu em que nasceu pela nova familia, nova tribu, nova patria, que tudo seria para o futuro a que o marido lhe désse? Já na Grecia e em Roma este costume pertencia á tradição, e a noiva não transpunha pelo seu pé o limiar da porta da nova casa e sim era levada nos braços do marido, como significando bem claramente a posse do esposo sobre a mulher, recordando-lhe que fôra dada, vendida ou trocada por algumas cabeças de gado, como ainda hôje sucede em tribus selvagens da Africa.
Tudo nos mostra a tradição, revivendo através das idades e das gerações, numa teimosia de força inconsciente, a que só o estudo aturado e o raciocinio fórte podem pôr um dique.
Longe me levou, afinal, a observação sobre a lei e uma usança, que nem sequer são do nosso paiz como do nosso codigo.