Se a sociedade não condemnasse com o seu despreso a rapariga que se lhe apresenta com um filho que não tem no registo o nome do pai; se a sociedade garantisse á mulher—por igual trabalho, igual salario—e lhe abrisse largamente novos horisontes de estudo e profissões remuneradoras, que a tornassem monetariamente livre, então o codigo poderia, sem grande injustiça, livrar o homem da responsabilidade a que o filho infeliz e miseravel o vai chamar. Sim, porque só quem é muito desgraçado encontrará satisfação em procurar as criaturas que o trouxeram para a vida e se escondem covardemente atrás do misterio.

O egoismo masculino revelou-se ferozmente nessas duas linhas, que são a maior das cobardias para com a mulher, sua cumplice, e para com o filho, sua victima.

Se a mulher pudesse apresentar com honra os filhos que são sómente seus, porque o pai os não quer legitimar, por certo que não haveria muitas que fugissem a essa responsabilidade, porque a mulher, como todas as fêmeas, tem, em geral, o amôr pelos filhos pequeninos muito mais vehemente do que o homem. É o amôr animal e inconsciente, que só a civilisação, com as suas exigencias avassaladoras, tem atrofiado.

O amôr do pai, pelo contrario, é o sentimento adquirido com a civilisação e que a mesma sociedade tem todo o interesse em proteger e desenvolver para salvação sua.

«Voltariamos ao matriarcado dos tempos primitivos, se a mulher pudesse honradamente apresentar os filhos sem pai; seria a dissolução da familia e da sociedade...»

Sim, seria tudo isso, mas não seria, ainda assim, nada que se comparasse á violencia da injustiça legal dos artigos 130.o e 131.o do cod. civil.


IV