Sebastiaõ Joseph de Carvalho e Mello.


Ley, porque V. Magestade ha por bem restituir aos Indios do Graõ Pará, e Maranhaõ a liberdade das suas pessoas, e bens, e commercio: na forma que nella se declara.


Para V. Magestade ver.


Manoel Gomes de Almeida a fez.