Sebastiaõ Joseph de Carvalho e Mello.
Ley, porque V. Magestade ha por bem restituir aos Indios do Graõ Pará, e Maranhaõ a liberdade das suas pessoas, e bens, e commercio: na forma que nella se declara.
Para V. Magestade ver.
Manoel Gomes de Almeida a fez.