9.^a
Não se empréga—o—a reprezentar—u—em—au—nazal; empréga-se—u—, escrevendo por ezemplo: mãu sòtãu barãu, âmãu amárãu amarãu.
10.^a
Para reprezentar os ditongos orais emprégão-se caratéres próprios, formados das duas respètivas letras ligadas convenientemente.
11.^a
Para reprezentar os ditongos—ai au ei oi ui—nazais, emprégão-se sinais próprios, formados das duas letras com o til a abranjêl-as ambas.
Dos ditongos—au ei—averá carátèr longo e bréve. O carátèr longo terá um acento agudo a cortar o til.
12.^a
Não se empréga—e—a reprezentar—i—; empréga-se—i—, escrevendo por ezemplo: ifeito infermo irmida, istudo iscavar, imposto izâme, rédia côdia ólio, passiar isbofetiar.
13.^a