O imperio arabe na peninsula hespanhola era já um estado florescente, quando os christãos saíram das montanhas á voz de Pelagio, e começaram a organisar mesmo nas cidades e na côrte uma existencia mais de acampamento militar que de sociedade constituida. A missão de Affonso VI era pois a guerra incessante contra os arabes.

Estas circumstancias attrahiam á côrte castelhana um grande numero de fidalgos estrangeiros. Instigava-os a tendencia militar e aventureira da epocha; impellia-os a idéa religiosa, e o desejo do triumpho completo da cruz contra o crescente; e a estes nobres pensamentos juntava-se a ambição não menos elevada de ganhar pela força do proprio braço terras e dominios conquistados aos infieis. Estes fidalgos eram pela maior parte francezes; não só pela proximidade das duas nações, mas porque de França viera a rainha D. Constança, esposa do imperador Affonso VI, e filha da illustre casa de Borgonha.

Dois parentes da rainha avultavam na côrte mais do que os outros cavalleiros. Eram Raymundo, filho do conde Guilherme de Borgonha, e Henrique, filho de Henrique de Borgonha e de sua mulher Sybilla, prima co-irmã de Raymundo. Henrique por seu avô Roberto, o velho, duque de Borgonha, era descendente de Roberto, o pio, rei de França, e de Hugo Capeto, e por consequencia sobrinho de Henrique I, rei de França. Estes dois fidalgos borgonheses deviam privar com a rainha com quem tinham parentesco proximo, e com o soberano a cujo serviço andavam.

Com effeito Affonso VI deu a Raymundo sua filha Urraca, com o governo de Galliza e da terra portucalense, e Henrique casou com D. Tareja, filha natural do rei e de Ximena Nunes ou Muniones, obtendo com esta alliança o governo do districto de Braga sob o commando de Raymundo. O casamento foi celebrado antes do anno de 1095.

Não chegaram ao nosso tempo documentos ácerca das condições com que se concluiu o casamento de Henrique de Borgonha com D. Tareja, porém sabe-se que em 1097 já o territorio que se estende desde o rio Minho até ao Tejo era governado por D. Henrique, sem opposição alguma do conde Raymundo de Galliza. O marido de D. Tareja possuia tambem todos os bens pertencentes á corôa de Leão, que estavam situados dentro dos limites designados. Devia ser concessão de Affonso VI.

O territorio portucalense coube a Henrique de Borgonha como dote de sua mulher? Foi-lhe dado como governo ou como estado expressamente separado da corôa de Leão em favor dos noivos? Houve desde logo conloio entre Henrique e Raymundo para assegurar a plena soberania de ambos, sob a apparencia de sujeição ao sogro commum? A extensão das terras conquistadas aos arabes contribuiu para firmar mais a separação, e para augmentar a importancia do conde D. Henrique? Estas questões pedem larga escriptura, e fazem pouco ao assumpto d'este livro. O facto é que no fim do XI seculo a terra portucalense obedecia a D. Henrique, sem que todavia este principe deixasse de reconhecer a supremacia do rei de Leão.

O conde borgonhez oriundo de uma das mais poderosas casas da Europa, sobrinho do rei de França, genro do imperador, e primo do conde de Galliza, com quem o ligavam tambem os laços da affinidade, reunia em si todos os requisitos necessarios para obter, dentro em breve, preponderancia consideravel em todos os negocios da peninsula hespanhola. Conservar e desenvolver essa influencia, dependia só dos dotes pessoaes do principe.

A auctoridade moral do conde D. Henrique na côrte de D. Affonso VI de certo se baseava principalmente n'estas circumstancias, pois que a qualidade illegitima de D. Tareja não impoz ao principe borgonhez nenhuma inferioridade que lhe diminuisse o poder ou que restringisse as suas pertenções ambiciosas.

[III
A TERRA PORTUCALENSE]

A terra chamada portucalense era conhecida com este nome desde o meado do seculo XI. Tinha por limites ao norte o rio Minho, e ao sul o Mondego, comquanto as armas christãs já tivessem por mais do que uma vez chegado ao Tejo, e mesmo tomado Lisboa, como fica dito. Lamego, Vizeu e Ceia eram as terras mais consideraveis da fronteira oriental. Ao sueste acabava o territorio na serra da Estrella, e ao oeste no oceano.