CAPITULO I

Summario.—A questão da extensão do suffragio é actual e difficil. Data da revolução franceza de 1848 a sua maior importancia prática, mas a origem d’ella, no ponto de vista moderno, vem de 1790. Summula da legislação revolucionaria de 1780 a 1793. Napoleão III e o suffragio universal. Corrupção politica do segundo imperio. Juizo de E. Olivier.—Proudhon e o regimen representativo. Argumentos de Proudhon contra elle, e contra os systemas de legislação directa, propostos por Considérant, Rittinghausen e Ledru-Rollin. Porque não discutimos a doutrina de Proudhon.—A metaphysica na questão do suffragio: Rousseau, Diderot, Royer-Collard e Guizot. Antimonias irreductiveis nos systemas d’estes philosophos. O suffragio é um facto, não é uma theoria. Genese historica d’esse facto desde a organisação politica de Athenas até aos nossos dias.—Assim considerado o suffragio, a que condições deve satisfazer para ser valido e legitimo. Se a instrucção resolve opportuna e efficazmente o problema. Resposta negativa. Idéas de Laboulaye, S. Mill e Littré. Opinião de Spencer sobre os effeitos moraes da educação.—A instituição do suffragio só é possivel, dadas estas duas cousas: a mais larga descentralisação administrativa, e a sensata combinação das duas fórmas do voto, directa e indirecta. Opiniões de Wirouboff, de S. Mill e de E. Naville. Valor logico e discussão critica d’estas duas objecções: a descentralisação não a improvisa a lei, fórma-a a historia,—o suffragio indirecto repugna ao genio da democracia. Conclusão.

É difficil encontrar em direito publico instituição mais calorosamente questionada do que a da extensão do suffragio. A ninguem se permitte que não tenha sobre esta materia uma opinião assente, na beatifica supposição de que o problema que ella envolve é extremamente simples e facil. Sobre assumptos d’outra ordem, em geral, sómente julgam os homens da respectiva especialidade; mas sobre esta, ou sobre outra qualquer questão politica, ainda a mais complexa, ouvem-se em toda a parte decisões peremptorias, terminantes, dogmaticas, sempre proferidas com firmeza, desde a officina do artista até aos salões d’um parlamento.

Ninguem escapa a este maldicto furor de decidir impensadamente questões sociaes, por mais intrincadas que sejam, por mais delicadas que pareçam. Os espiritos mais fortemente temperados na rigorosa educação das sciencias naturaes, esses mesmos, tão prudentes, tão conscienciosos, tão disciplinados pelo seu methodo, logo que se lhes depara uma difficuldade de sociologia não podem comsigo que lhe não dêem immediatamente uma resolução irrevogavel, definitiva!

Como observa H. Spencer[51], um sabio que, para resolver o problema das manchas do sol e da constituição que elles lhe suppõem, tenha versado pacientemente todas as theorias, verificando todos os factos, discutindo todos os pontos, precavendo-se contra todos os erros,—chamado a dar a sua opinião sobre qualquer questão economica ou politica, responderá logo, sem hesitar um momento, como se isto fosse objecto de pura intuição immediata. E todavia é liquido em boa philosophia que as deducções scientificas se vão difficultando gradualmente, a par e passo que augmentam de complexidão e de variedade os factos de que se trata!

É desde 1848 que data a maior importancia especulativa e prática da extensão do suffragio. Como é sabido, a revolução de fevereiro d’esse anno realisou na França a universalidade do suffragio. A revolução desencadeou-se aos gritos de viva a reforma eleitoral, e os homens que tomaram a direcção suprema d’aquelle movimento, a primeira cousa que fizeram foi dar satisfação a essa exigencia popular, que se manifestava com intensidade correspondente á forte repressão que, por muitos annos, soffrera da parte da monarchia de julho.

A França tem sido, e provavelmente será ainda por muito tempo, o laboratorio das primeiras experiencias sociologicas. A sua preeminencia entre os povos de origem latina, o seu grande desenvolvimento scientifico, e, sobre tudo, o seu genio revolucionario explicam sufficientemente esse facto. A França é, essencialmente, o paiz da revolução.

Antes d’aquelle movimento democratico, que foi uma brilhante negação do doutrinarismo na politica, e uma vivaz reminiscencia das esquecidas idéas de Rousseau, o suffragio universal era um thema de discussões mais ou menos interessantes; depois d’aquelle facto ficou sendo a base fundamental da politica franceza, e, para todos os outros povos, uma surgente continua de aspirações e de receios.

Mas a idéa vinha de longe. Em 1848 não tinha menos de 55 annos de duração. Como era natural, os revolucionarios de 1789 preoccuparam-se desde todo o principio com o modo de fazer representar o povo, cujos direitos estavam resolvidos a vingar e defender. O art. 29, da Declaração dos direitos do homem e do cidadão, diz: Chaque citoyen a un droit égal de concourir à la formation de la loi, et à la nomination de ses mandataires ou de ses agents.

Cousa notavel! De tal intensidade era aquelle pensamento no espirito dos revolucionarios francezes que, no curto espaço de quatro annos, o systema eleitoral percorreu quasi todo o cyclo das combinações logicas a que elle se presta!