Entrando no ámago da questão, encontramos logo uma selva immensa de opiniões, que, posto partam da mesma origem, e se formem pelo mesmo processo logico, divergem infinitamente umas das outras. Referimo’-nos ás que procuram inspirar-se da só natureza do homem, e, por isso, são formadas deductivamente.

O suffragio, diz-se em todas essas escolas, é o exercicio do direito de soberania, e deve reflectir-lhe inteiramente a indole e o alcance.

N’isto, pleno accordo; a divergencia começa logo que procura liquidar-se o que seja a soberania social. É a vontade geral, como querem os discipulos de Rousseau? É a egualdade de intelligencia em todos os homens, como paradoxalmente sustentava Diderot? É a razão esclarecida, como entendem os doutrinarios, tendo á sua frente Guizot e Royer-Collard?... Claro está que pomos de parte os systemas que vêem na soberania uma determinação directa da providencia. Sobre taes systemas pesam já bons dois séculos de sciencia e de critica. Redivivos nos esforços de alguns homens, teem sómente o respeito devido á boa fé, que lhes suppomos.

Os que baseam a soberania na vontade, concluem, e bem, pelo suffragio universal: onde houver uma vontade, ahi deve haver o direito de manifestar-se efficazmente a respeito dos assumptos que directa ou indirectamente a interessam. Os que sustentam que é a razão o unico fundamento da soberania, bradam que deve restringir-se o suffragio sob a influencia d’aquelle criterio. Logica, perfeita logica n’uns e n’outros. Se os principios são verdadeiros, não ha mais legitimas consequencias.

Mas são verdadeiros os principios? Não. São puramente arbitrarios, porque a soberania social, tomada na accepção metaphysica que elles lhe dão, é uma ficção, uma perfeita ficção.

Com a soberania da vontade temos o contrasenso de se estender a soberania a cidadãos que a não querem, porque a não comprehendem; com a soberania da razão, decide uma pequena fracção da sociedade dos destinos de toda ella, sem criterio definido, com poderes illimitados. Com aquella, põem-se em equação a mais profunda inepcia e a mais subida cultura intellectual; com esta, que reduz a soberania ás meras proporções d’um mandato, ha sempre logar a perguntar-se pelo titulo d’esse contracto, pelo documento que o auctorisa.

A revolução franceza de 1789 traduziu este ultimo systema: Robespierre e Danton inspiraram-se d’elle nas suas palavras e nos seus actos. A revolução de fevereiro de 1848, iniciou-se tambem com actos d’essa mesma ordem; só depois foi que caminhou no sentido do primeiro systema, até que, explorada e illudida pelos seus inimigos, commetteu as imprudencias de que lhe resultou o desprestigio e a desgraça.

Os revolucionarios de 1848, que tinham na consciencia a idéa do suffragio universal, proclamavam a soberania da multidão, e faziam do numero o criterio da justiça, consultaram porventura o povo e operaram com consentimento d’elle nos primeiros e mais importantes dias d’aquelle periodo, quando se apossaram das Tulherias, e castigaram com o exilio forçado a impenitencia politica do velho rei Luiz Philippe? Não. Proudhon, que notou esta contradicção, foi até julgar provavel que, se o povo fosse consultado n’esses dias, o suffragio universal não seria pela republica.

Ser soberano, segundo a etymologia do termo, é estar de cima, é governar, é mandar; ser soberana uma sociedade vale o mesmo que governar-se ella, mandar ella em si, dirigir ella propria os seus destinos.

Porque é soberana a sociedade de hoje, e não se dizia soberana, nem se tinha por tal a sociedade de ha um seculo? Porque as sociedades anteriores á revolução franceza, fosse qual fosse a sua instituição e a fórma do seu governo, faziam da soberania o privilegio d’uma familia ou d’uma classe, e não o direito de todos os homens independentemente dos accidentes da riqueza, do nascimento ou da posição.