Temos visto que o suffragio é a unica condição pratica da democracia; que esta é um facto irrecusavel nos povos modernos, perfeitamente legitimado pela corrente da evolução historica; que, no assumpto que nos preoccupa, a questão deve versar, não sobre a justiça absoluta do direito, mas sobre o modo de o realisar nas circumstancias em que elle apparece; que, ao inverso do que pensam Laboulaye, Mill e Littré, a resolução das difficuldades não está na instrucção e educação do povo, em parte porque isso não é immediatamente realisavel, e em parte porque, ainda depois de obtida a instrucção exigivel nas actuaes condições economicas dos pequenos proprietarios e das classes operarias, ella não poderia nunca altear o geral das consciencias á comprehensão das grandes exigencias da politica; e, finalmente, dissemos já tambem que o problema é exactamente o mesmo, quer se trate do suffrario universal, quer se trate do suffragio na extensão que lhe dão as leis de quasi todos os paizes cultos. As verdadeiras condições da liberdade politica são outras. Vamos expol-as.
Destruimos; é conveniente, é justo que edifiquemos agora.
O suffragio, universal ou limitado pelo censo ou pela instrucção, só é possivel n’uma administração inteiramente descentralisada. É esta a formula que vamos defender; n’ella se inclue, pelo nosso modo de pensar, a resolução das maiores dificuldades que actualmente offerece a sciencia politica. É antigo este pensamento no nosso espirito; desde muito tempo nos preoccupa a idéa de que a centralisação administrativa é o maior estorvo á realisação das aspirações democraticas d’este seculo; a comparação do suffragio universal na França, onde elle sanccionou as aventuras do segundo imperio, com a mesma instituição nos Estados Unidos e na Suissa, onde tem produzido sempre magnificos resultados, serviu para radicar em nós aquella convicção. Eliminadas prudentemente todas as differenças, que podiam ser invocadas para explicar aquella desegualdade de effeitos, ficava sempre, a nosso ver, só esta: na França a administração é fortemente unitaria; nas duas florescentissimas republicas a vida local desenvolve-se regularmente, desaffrontada e independente nos termos em que o pode ser. Ultimamente tivemos a satisfação de ver que um dos mais notaveis pensadores da França contemporanea, G. Wyrouboff[63], punha ao serviço d’aquella doutrina os admiraveis recursos do seu poderoso entendimento.
É sempre agradavel contemplar uma idéa, a que queremos muito, no claro esplendor d’uma grande intelligencia alheia.
O principio, ou antes o facto capital da nossa theoria é este: o povo, inhabil actualmente, e ainda n’um futuro remoto, para se decidir entre doutrinas de elevada complexidão scientifica, é comtudo competente, e competente mais que ninguem, para resolver sobre as questões que o interessam immediatamente, que dizem respeito ás necessidades da sua vida local, que se accommodam, por isso, ao jogo pouco complicado das suas funcções intellectuaes. A construcção de estradas concelhias ou vicinaes, a organisação da fazenda municipal, a fundação e localisação das escolas primarias, emfim, a administração da parochia e do concelho, no que tem de essencial, são cousas de que a maior parte dos seus respectivos habitantes fórma mais facilmente juizo seguro do que os legisladores das nossas duas camaras e os membros do poder executivo. Acontece exactamente o contrario se se trata de discutir programmas politicos, de optar por uma forma de governo, ou cousa assim muito complexa e muito difficil.
Se isto é assim, e parece-nos que não ha verdade de mais irresistivel clareza, deve o voto popular recaír directamente sobre as questões locaes, facillimamente apreciaveis, e só indirectamente, mediante os corpos gerentes das respectivas localidades, sobre todos os negocios em que o voto directo, á falta absoluta de conhecimentos, seja sem significação alguma. Nada nos parece tão racional e tão pratico como isto. É a applicação do principio da especialisação do saber ao exercicio do systema liberal. Chega a ser uma verdade de simples bom senso. «Croyez-vous, diz o sr. Wirouboff[64], qu’un habitant de la campagne soit moins compétant qu’un conseil de ministres ou une réunion de députés pour savoir par où un chemin vicinal doit passer, dans quelle localité un marché doit être établi? Et pourtant les constitutions sont ainsi faites, qu’elles consacrent juste le contraire de ce que le plus simple bon sens indique. Nous avons vu le peuple consulté, par voie plébiscitaire, sur la valeur d’une constitution nouvelle que l’empire chancellant venait de fabriquer, et nous avons vu aussi,—chose non moins surprenante,—une Chambre voter solennellement un crédit de quinze cents francs pour le percement d’un puits dans une petite commune de Bretagne...»
Contra esta idéa levantam-se já duas objecções: a centralisação está nos costumes e na educação de quasi todos os povos, e portanto é irrealisavel por uma reforma legislativa; a traducção d’esse systema importa o suffragio em dois gráus, e tal modo de exercer a liberdade politica é injusto e inconveniente.
Vamos á primeira objecção.
Se estivessemos convencidos de que a descentralisação administrativa, necessaria para o razoavel exercicio do suffragio, era opposta radicalmente ás tendencias e habitos dos povos, o argumento inspirado d’esse facto seria para nós irrespondivel e terminante. Mas tal convicção não temos. Se qualidades especiaes de raça e exigencias de meio geographico devem ser invocadas para explicar o systema federal na Suissa e nos Estados Unidos; se, para implantar esse regimen politico em paizes que não estão exactamente n’aquellas condições, seria necessario violentar a tradição e forçar a historia; o mesmo se não dá, o mesmo não acontece se se trata unicamente de restituir ás localidades o direito de se administrarem, não com absoluta independencia do Estado, mas com liberdade sufficiente para que os seus interesses sejam devidamente tratados, e responsabilidade proporcional ás attribuições do seu poder.