Ora o nosso modo de resolver a difficuldade proposta satisfaz bem, muito bem, a estas duas considerações, attendiveis em todos os problemas d’esta ordem: realidade de preparação historica, realidade de preparação intellectual. Os povos estão sufficientemente habilitados para intervirem de modo directo na gerencia dos seus negocios concelhios, e ainda districtaes ou provinciaes, e todos estão, desde longa data, na posse mais ou menos desaffrontada, mais ou menos perfeita, d’essa intervenção. O municipio, como organismo administrativo, existiu sempre. É um producto necessario da espontaneidade social. As relações que prendem os habitantes do mesmo concelho não as creou a lei. Tambem, como entre nós se tem visto muitas vezes, a lei não póde alteral-as, e muito menos supprimil-as. A. de Tocqueville disse que o municipio parece ter saído directamente das mãos de Deus.
O districto, a provincia, o departamento, não estão no mesmo caso, mas em compensação, teem a mais larga e a mais constante consagração historica. Nascidos da necessidade em que o poder central se viu de descomplicar a administração publica, ou originados da tendencia manifestada em alguns grupos de concelhos para se constituirem em estados independentes, ou filhos do feudalismo, que lhes imprimiu uma forte vida propria,—os districtos apparecem em toda a parte, como uma divisão natural á força de muito antiga. Tem-nos a França, a Inglaterra, a Hollanda, a Hespanha, a Austria, a Italia, etc. Nós temol-os tambem como creação do poder central desde longa data, e, com tradições de alguma autonomia, desde 1832[65].
É certo, é innegavel que a fórma politica mais apta ao completo desenvolvimento da vida local é a federação; mas não será possivel n’uma organisação politica unitaria estabelecer uma administração amplissimamente descentralisada? Precisaremos porventura de proclamar a absoluta independencia dos districtos ou das provincias, para lhes podermos suppôr o exercicio liberrimo de attribuições correspondentes ás suas naturaes necessidades?...
Para que a tutela do poder central deixe de se acompanhar do forçado cortejo de oppressões e espoliações de toda a ordem; para que, affectando ás unidades administrativas o encargo do seu governo, se lhes affecte por isso mesmo a responsabilidade dos seus actos, o que é d’um grande alcance moral; para que se especialisem os trabalhos administrativos em harmonia com o mais perfeito conhecimento das respectivas necessidades, e com o maior interesse em provel-as de remedio; para tudo isto não é necessario quebrar o molde geographico e tradicional das nacionalidades; basta aproveitar devidamente as divisões que a natureza creou, e accrescentar-lhes as que, na maior parte dos estados, a historia tem produzido.
O sr. Ernesto Naville, um dos mais benemeritos campeões da liberdade moderna, estudando as condições d’uma boa reforma eleitoral em França, chegou tambem á conclusão de que, só depois de descentralisada e muito descentralizada, é que a França poderá ser livre[66]; e utilisando as actuaes divisões d’este paiz, propõe uma solução do problema, em que a unidade politica e a liberdade local estão, a nosso ver, perfeitamente conciliadas.
No seu entender, a França, actualmente dividida em departamentos, póde facilmente accommodar-se a uma divisão por provincias, constituindo provincias os departamentos mais extensos, e reunindo-se, para esse effeito, em grupos os departamentos de menor extensão. N’esta hypothese, os eleitores elegem representantes na razão de um por mil eleitores por exemplo. Os deputados de cada provincia formam, como corpo distincto, os parlamentos provinciaes. Os parlamentos provinciaes, no seu conjuncto, e considerados como um só corpo, formam o parlamento francez. Uma delegação dos parlamentos provinciaes constitue em Paris um corpo legislativo. Este corpo legislativo tem a seu cargo os actos necessarios ao movimento da administração, e, principalmente, a preparação dos projectos de lei que devem ser submettidos ás deliberações do parlamento francez. Os parlamentos provinciaes, como corpos distinctos, regulam e dirigem os interesses da provincia, e, como partes integrantes do parlamento francez, deliberam sobre os projectos de lei, votam-nos, acceitando-os ou rejeitando-os, ou os devolvem ao corpo legislativo para que sejam emendados.
Tão simples como completo, este systema póde, feitas as precisas modificações, ser applicado a Portugal. Não rompe a unidade do paiz, e descentralisa muitissimo a administração e a politica; tem a vantagem de reduzir a uma só eleição a escolha dos representantes provinciaes e dos representantes nacionaes; acaba com o perigo, indicado por Stuart Mill, de serem os projectos de lei, quando redigidos e emendados n’uma corporação muito numerosa, prejudicados gravemente pelas influencias da palavra e pelas preoccupações da politica.
O sr. Wyrouboff põe a sua theoria do suffragio universal á prova d’uma organisação politica muito parecida com a da Suissa. É esta: as communas administram-se por si mesmas; os departamentos, formados por grupos de communas, com o seu pequeno governo local de que apenas são responsaveis para com os seus eleitores, com o seu orçamento proprio, dirigem os seus negocios, regulam as condições da producção e do consumo, decretam a instrucção que julgam necessaria, superintendem nas relações das differentes egrejas; uma camara, composta de deputados eleitos pelas corporações departamentaes, occupa-se das questões que interessam a todo o paiz, resolve os conflictos entre os departamentos, etc. Com esta organisação, diz aquelle escriptor, desapparecem todos os defeitos actuaes do suffragio universal, e todos os cidadãos, ainda os mais incultos e rudes, votam com perfeito conhecimento de causa[67].
Mas o nosso fim não é apresentar aqui minuciosamente as condições práticas da descentralisação necessaria ao exercicio do suffragio; temos apenas em vista indicar o suficiente para que não pareça irrealisavel o nosso pensamento.
A descentralisação é um principio traduzivel por varias formas. Sirvam de amostra essas que ahi ficam. Escolha cada nação a que mais convier aos seus habitos, á sua educação historica, ás suas condições geographicas, e realise-a se quizer corresponder seriamente ás exigencias democraticas do nosso seculo. Não nos opponham dificuldades de raça. Os cantões da Suissa não teem, como se sabe, a mesma procedencia ethnica. A Inglaterra e os Estados Unidos, devidamente apreciada a sua differença social, são argumento de que a descentralisação administrativa é accommodavel a povos perfeitamente deseguaes nas relações das suas respectivas classes. Floresce egualmente no condado da Inglaterra, que é o paiz da mais forte aristocracia, e na parochia da America do Norte, que é republicana e democratica.