A segunda das objecções, que julgamos util prevenir, refere-se aos inconvenientes das eleições por dois gráus. Não temos pela eleição indirecta sympathias muito fortes. Conhecemos os seus inconvenientes, que se reduzem a estes: limitando o numero dos eleitores, torna facillima a intriga e a corrupção; não interessa o animo do eleitor nas cousas politicas, e a liberdade politica deixa, por esse modo, de ser a escola de si mesma; não tem vantagens sobre o systema contrario, porque o votante, na eleição directa, se não tem capacidade para resolver por si, e deseja exercer o seu direito em boa consciencia, póde ouvir o conselho das pessoas em quem confia por seu saber e probidade.

Em todas estas considerações ha verdade e ha exaggeração. Está no espirito do nosso tempo e na propria indole da democracia o suffragio directo, e nós, em regra, queremol-o. Mas o suffragio directo não tem tambem inconvenientes, e muito grandes? Não é uma irrisão, um perfeito escarneo, chamar um analphabeto a decidir com o seu voto a mais intrincada questão social? Da justa combinação dos dois systemas não resultarão vantagens superiores ao emprego exclusivo de qualquer d’elles?... Baseando-se na consideração, até certo ponto justa, de que é mais facil, mais accessivel o raciocinio sobre as qualidades d’um eleitor de deputados do que sobre as condições requeridas n’estes, a eleição indirecta não póde deixar de produzir, em alguns casos, resultados bons. E é certo que os produz. Sirvam de exemplo as eleições do senado e da presidencia dos Estados Unidos. Stuart Mill, inimigo jurado da eleição em dois gráus, acceita-a comtudo como vantajosa sempre que os eleitores do segundo gráu sejam mais alguma cousa do que simples eleitores, isto é, tenham outras funcções importantes a desempenhar na administração da communa ou do districto, e cita, em seu abono, o facto d’aquellas eleições[68].

Ora nós também queremos que, seja qual fôr a fórma dada á administração publica, a assembléa destinada a deliberar sobre os altos interesses do estado, seja eleita pelos corpos collectivos das localidades. Para estes a eleição directa; para aquella, a eleição por dois gráus.

Dadas certas circumstancias, diz o grande publicista inglez, o systema do suffragio indirecto é o melhor de todos[69]. A nós parece-nos que em caso algum está tão claramente indicada a sua applicação como na hypothese que temos discutido, e nas condições intellectuaes do nosso paiz.


Em conclusão:

O suffragio, com a extensão que tem na maior parte das nações cultas, repugna abertamente com a organisação unitaria d’ellas; fóra da mais larga descentralisação, é impossivel como cousa seria, é prejudicial, é ridiculo. O povo, ou tem o bom senso de não votar como acontece em França muitas vezes, e como está acontecendo entre nós, e em tal caso o regimen liberal é o absolutismo mascarado,—ou exerce aquella faculdade, e então impõe-se com a sua ignorancia e com as suas illusões ás legitimas exigencias da razão social, como aconteceu durante o segundo imperio, desde 1850 até 1870. Esta antinomia é irreductivel por outra fórma que não seja a que indicamos.


Estudadas as condições, a que deve satisfazer o voto individual para que tenha significação e seriedade, resta ver o modo de utilisar convenientemente esse voto na representação politica. A transição é natural. Não basta que o voto seja convicto; é mister que seja válido.

Dedicamos a este pensamento os capitulos que seguem.