[84] Relatorio de Lytton, secretario da legação ingleza em Copenhague, dirigido ao seu governo em 1863,—cit. por E. Naville, La question électorale en France et en Amérique, pag. 48 e segg.
[85] La question électorale en Europe et en Amérique, par E. Naville, pag. 54.
[86] Cit. pag. 23 e segg.
[87] E. Naville, Journal de Genève, 22 Janvier, 1873.
[88] Diario das Camaras, sessão de 14 de dezembro de 1870.
[89] Cit. carta de E. Naville ao jornal de Genebra.
[90] Cit. jornal de Genebra.
CAPITULO III
Summario.—Systemas da representação proporcional. É impossivel a sua exacta classificação. A de E. Naville, inacceitavel.—Systema da pluralidade simples, de E. de Girardin. É irrealisavel. Variante d’este systema devida ao sr. de Layre.—Systema eleitoral Hare-Andrae. Differenças entre a lei dinamarqueza e o projecto de Th. Hare; razão d’ellas. Principaes disposições da lei dinamarqueza de 1867. Variantes d’este systema por Aubry-Vitet e pelo sr. bispo de Vizeu. Principaes disposições do projecto de lei portugueza de 12 de dezembro de 1870. Objecções contra o systema Hare-Andrae; sua discussão critica.—Systema do voto cumulativo. Sua perfeição theorica e seus defeitos praticos. Alguns factos relativos á pratica d’este systema na Inglaterra e na America.—Systema do voto limitado ou das listas incompletas. É arbitrario no seu fundamento; confirmação historica dos inconvenientes d’este systema previstos por Morin em 1867. Em casos normaes, um terço dos eleitores póde ser inteiramente sacrificado. Adduz-se um calculo comprovativo d’isto. Este systema no Brazil e na Hespanha. Extractos da lei brazileira e da lei hespanhola. Variante do duque d’Ayen.—Systema de Th. Furet. Exposição e critica. É engenhoso, mas improporcional nos seus resultados e arbitrario na sua base.—Systema do suffragio uninominal. Offerecido para remediar os defeitos do processo Hare-Andrae, não os remedeia, aggrava-os. Demonstração.—Indicação do systema que acceitamos por mais racional e mais pratico. Transição para o capitulo seguinte.
Vamos expôr e criticar os principaes systemas offerecidos para a resolução do problema eleitoral, de que provamos a urgencia e esboçamos a historia no capitulo precedente. Seguiremos n’esta exposição critica a ordem chronologica, certos de que qualquer classificação que tentassemos fazer d’aquelles systemas seria de todo o ponto arbitraria.