Demos um exemplo:

O legislador dinamarquez teve o pensamento de deslocalisar inteiramente a representação nacional, sacrificando as localidades. Não o realisou em todo o paiz, porque lhe prohibiram isso as condições politicas d’elle. Applicou o seu processo aos districtos eleitoraes de Seeland, de Lalland-Falster e do Jutland, que elegiam o primeiro 7 deputados, o segundo 3 e o terceiro 7; não o applicou ao Schleswig, que, por cada um dos seus districtos, apenas mandava um deputado ao Rigsraad, nem ao ducado de Holstein, que se recusou invencivelmente a mandar representantes á assembléa nacional. Mas o pensamento d’Andrae, segundo a affirmação de Lytton, a quem o legislador dinamarquez significou todo o seu pensamento, era, se isso fosse possivel, deslocalisar totalmente a representação politica.

Pelo seu lado, Th. Hare, influenciado pela religião, perfeitamente ingleza, dos usos inveterados e das velhas tradições, preoccupou-se seriamente com esta idéa: o parlamento deve ser a imagem da nação, mas as localidades devem ser devidamente consideradas na representação nacional.

A lei dinamarqueza de 1855 foi modificada pela lei de 12 de julho de 1867, mas não foi alterado, n’esta ultima, o pensamento fundamental de Andrae, nem tambem as cousas se dispozeram por forma a ter esse pensamento toda a extensão legal que elle comporta. O parlamento dinamarquez (Rigsraad) ficou composto de duas camaras, a camara baixa e a camara alta, o Folketing e o Landsthing. Para aquella, a eleição faz-se por maioria; para esta foi adoptado o systema proporcional, votando directamente os maiores contribuintes do estado, e votando indirectamente os outros cidadãos[96].

O pensamento fundamental d’este systema consiste em racionalisar a representação, dando a cada idéa, a cada partido um numero de representantes proporcional ao numero dos seguidores d’essa idéa ou dos membros d’esse partido; o seu merecimento sobre o processo de Girardin é este: ao passo que, no processo de Girardin, haveria sempre uma grande perda de votos pela accumulação d’elles nos candidatos mais populares, no systema Hare-Andrae nenhum suffragio se perde, toda a força eleitoral é aproveitada.

Este systema é um dos mais perfeitos que conhecemos. N’uma sociedade superior em civilisação á cultura media das sociedades actuaes, desappareceriam inteiramente as difficuldades d’elle, e, em tal caso, além de perfeito seria facillimamente exequivel.

Tem-se dito contra o systema Hare-Andrae:

Que elle é impraticavel, por extremamente complicado nas operações que demanda;

Que, nacionalisando a representação politica, pretere inteiramente os interesses locaes;

Que a redacção das listas pela ordem da sua preferencia exige nos eleitores uma grande instrucção politica que elles não teem;