É por este lado que o systema Hare-Andrae se nos afigura mais vulneravel. Demasiadamente theorico, demanda um estado de cultura ainda distantissimo de nós.

É facilmente respondivel a objecção relativa ás eleições supplementares. Para preencher qualquer vacatura bastará estatuir, além do quociente eleitoral, variavel para cada eleição, o numero de votos necessarios para ser eleito um deputado, numero que deve ser sempre inferior á media dos quocientes eleitoraes; e, depois, dada a vacatura, por qualquer das causas que costumam produzil-a, chamar os candidatos que, nos collegios a que pertenciam os deputados a substituir, obtiveram maior numero de votos.

Tambem não tem muito peso o dizer-se que é difficillimo evitar a fraude nas operações do apuramento. Para a evitar seria sufficiente isto: a maior publicidade d’essas operações, e pleno direito aos eleitores de verificarem e examinarem as listas eleitoraes, que, como sensatamente observou S. Mill, podem ser mandadas para a localidade de que sahiram, e ahi examinadas pelos interessados n’isso, que são sómente os vencidos.

Ao ultimo argumento produzido contra a representação pessoal, e que é relativo á immensa força das associações organisadas e dos partidos fortemente constituidos, responde o eminente publicista, acima citado, pelo modo mais claro e mais concludente: «Os elementos dispersos não gozam, não podem gozar das vantagens que teem sempre os corpos organisados. Como o plano do sr. Hare não muda a natureza das cousas, não póde deixar de esperar-se que os partidos se aproveitem quanto possivel da sua organisação para augmentarem a sua influencia. Mas com o systema actual estas influencias são tudo. Os elementos dispersos não valem cousa alguma. Os votantes que não pertencem a partidos politicos, grandes ou pequenos, não teem meio de utilisar os seus votos. O systema do sr. Hare dá-lhes esse meio... Se se affirma que os interesses mesquinhos e as associações para objectos insignificantes cuidariam logo da sua melhor organisação, porque hemos de suppôr que o grande interesse da intelligencia e da honra nacional seria o unico a desprezar os evidentes beneficios d’uma boa organisação?[100]»


Pelo systema do voto cumulativo o eleitor dispõe d’um numero de votos egual ao numero de deputados a eleger, e póde repartir os seus votos por outros tantos candidatos, distribuil-os desegualmente, ou dal-os todos a um só. Este systema foi apresentado e defendido, na Inglaterra, por James Garth Marshall, e proposto á camara dos communs por Lowe em 1867, e, no mesmo anno, á camara alta por lord Grey. Rejeitado pelo parlamento inglez em 1867, foi, em 1870, applicado á eleição dos conselhos de escola de Londres e d’outras cidades da Gran-Bretanha.

Este systema tem uma grande perfeição theorica. A proporcionalidade da eleição é mathematica desde que os partidos calculem rigorosamente os votos de que dispõem, e, portanto, o numero de candidatos a propôr. Um exemplo:

Circulo de 10:000 eleitores com direito a 10 deputados. Se 1:000 eleitores derem os seus votos a um candidato, este terá 10:000 suffragios, porque, na hypothese figurada, cada eleitor dispõe de 10 votos. Os outros 9:000 eleitores não podem, por fórma alguma, conseguir mais que 9 deputados, quer votem todos nos mesmos 9 candidatos, quer se dividam para votarem, estes n’uns certos nomes, aquelles em outros.

Nada mais exacto. Infelizmente, é impossivel fazer o calculo exactissimo dos votos de cada partido antes da eleição, e, desde que tal calculo se não faça, o systema póde produzir effeitos totalmente oppostos á sua intenção. A George de Peyramont[101] devemos o seguinte calculo comprovativo do que deixamos dito: Circulo de 3 deputados, elegiveis por 30:000 eleitores, dos quaes 19:000 são conservadores e 11:000 republicanos. Se os conservadores dão os seus votos a um só candidato e os republicanos os dividem entre si, obteem-se os seguintes resultados:

Numero de eleitores 30:000
Suffragios dados 90:000
Quociente eleitoral, ou numero de votos necessario para o vencimento 15:000