No projecto da Associação reformista de Genebra, qual o apresenta J. de Smedt, assim como nas propostas do sr. Luciano de Castro, o eleitor póde escrever menos nomes; não assim no projecto eleitoral do sr. Barbosa Leão. Quanto a substituir os nomes primeiramente apresentados por outros, isso seria a subversão completa de todo o systema, porque, se tal cousa fosse permittida, ficavam sem significação alguma as numerações ordenadas das listas, que são a pedra angular de todo este engenhoso edificio.
Facultando-se ao eleitor votar em todos os nomes da sua lista typo, ou em menos, póde dar-se o seguinte gravissimo inconveniente: á sombra d’um nome muitissimo votado, serem eleitos deputados os candidatos que apenas obtiveram pessoalmente a quarta ou quinta parte do quociente estatuido!
Dar-se-ha isto sempre que, nas listas do mesmo numero d’ordem, um dado nome obtenha duas, tres, quatro ou cinco vezes o quociente eleitoral, tendo a maior parte dos eleitores riscado nas suas listas os outros nomes inscriptos. A estes, por muito diminuta que seja a sua votação, aproveitará sempre o maior numero de votos offerecidos ao seu camarada de lista.
Isto não é justo. Para se não realizar semelhante inconveniente, deve a lei declarar nullas todas as listas que se não conformarem com a lista typo do seu numero d’ordem.
Mas se as listas forem todas a copia exacta da lista typo, e, portanto, os seus respectivos nomes alcançarem todos egual numero de votos,—como se ha de fazer a escolha dos que teem de ser proclamados? Á sorte? Pela maior edade? Substituindo-se a inscripção alphabetica pela inscripção graduada segundo a preferencia que os candidatos merecerem aos eleitores?
A Associação reformista de Genebra quer que, no caso de egualdade de votos, sejam preferidos os mais velhos; no pensamento d’ella, porém, isso raras vezes terá logar, visto que, pelo seu processo, é facultativo votar em tantos nomes quantos elege o circulo ou em menos. Mas é razoavel estabelecer semelhante criterio, dada a votação forçada nos mesmos nomes? Não, evidentemente.
A sorte, como regra de applicação universal, é tambem de todo o ponto insustentavel.
A inscripção pela ordem da preferencia, que aos eleitores mereceram os candidatos, parece-nos que supprirá as difficuldades apontadas. Não nos occorre outro meio mais sensato.
Dir-se-ha, talvez, que a sujeição aos nomes previamente apresentados importa para o eleitor a suppressão ou, pelo menos, a diminuição da sua liberdade; mas sem razão. O que isto importa é a necessidade impreterivel das boas organisações partidarias. Não traz aquelle inconveniente, fructea mil vantagens. Os povos que não estão divididos em partidos seriamente organisados não podem tirar da politica liberal os bons resultados de que ella é fecundissima quando sensatamente exercitada. Isto já tem os foros de logar commum em sciencia social. Se o eleitor está fóra dos partidos existentes, não acceitando as suas idéas nem os seus homens, e não tem em volta de si um numero de cidadãos sufficiente para poder, pelo menos, apresentar oficialmente uma lista sua,—que direito tem a queixar-se da sociedade ou da lei? Nenhum.