0 prejuizo é ainda mais grave, e pedimos attenção especial para as seguintes considerações.

A instrucção primaria, dotada entre nós tão mesquinhamente, que apenas é contemplada com a quarta parte da dotação geral da instrucção e estabelecimentos litterarios, tem uma sobra annual de 23:000$000 réis, cifra redonda. Se a esta sobra acrescentarmos a de 2:000$000 réis do conselho geral, e a de 5:000$000 réis da instrucção especial, sobe o saldo annual a 30:000$000 réis[[1]]. Estes 30:000$000 réis, em vez de serem applicados á instrucção primaria, vão reforçar a instrucção superior, alem das sobras da mesma instrucção superior{11} reverterem tambem para ella. Não será inferior, antes excederá a 40:000$000 réis o total das sobras.

Quer dizer: mais de 40:000$000 réis na dotação geral da instrucção publica deixam de ser applicados annualmente á desgraçada instrucção primaria, podendo aliás com esta somma crearem-se mais quatrocentas e cincoenta cadeiras, ou quarenta edificios escolares, ou o ensino profissional, ou o que mais urgiria, como a primeira necessidade da instrucção elementar, uma organisação da inspecção local em todo o reino. O remedio para este assumpto importantissimo da melhor applicação dos saldos ao ensino primario, só se conseguirá com a fundação de um ministerio de instrucção publica.

Nem contra a idéa do novo ministerio poderão objectar com o augmento da despeza, o cabo de Não das reformas portuguezas. Pelo contrario, a organisação do novo ministerio terá por anjo protector a economia, esta phantasiosa dama tão avidamente requestada nos tempos que vão correndo, como desdenhosa entre os afagos com que pretendem seduzi-la.

A direcção geral de instrucção publica, actualmente composta de quatro repartições, poderá, quando ministerio, abranger tambem os negocios da sua contabilidade, se ao mesmo tempo se realisar o principio ha tanto reclamado da simplificação dos serviços, já pela diminuição do expediente, já pela descentralisação de negocios que passariam para os estabelecimentos subalternos,{12} como a nomeação dos empregados inferiores, os espectaculos publicos e outros assumptos.

Exemplifiquemos, para ficar bem clara a nossa idéa. Que principio justificará em pleno seculo XIX o anachronismo de dois diplomas regios, decreto e carta, para a nomeação do mesmo funccionario? Que necessidade insta por um acervo de decretos, de portarias, de alvarás, de officios, e todo este labyrinto multiplicado ainda pelos registos, quando bastaria, em geral, o simples despacho nos processos, e a sua publicação no diario official?

O que dizemos do novo ministerio da instrucção publica, applicâmo-lo tambem aos outros ministerios, porque uma das mais pestiferas chagas da nossa organisação, ou desorganisação, é o nefando reinado da papelada. Mais obras e menos palavras. Não achâmos que o paiz tenha funccionalismo excessivo; o que tem é funccionalismo excessivamente accumulado. Ha muitas repartições do estado que dispensariam parte do seu funccionalismo, simplificado o expediente; mas tambem ha muitos serviços que seria indispensavel crear ou reorganisar, e apontaremos entre elles a reforma penitenciaria, a beneficencia, a estatistica, a inspecção e outros.

Desculpe-se-nos termos descido a exemplificar estas ultimas particularidades, mas era necessario fazermo-lo para levar aos espiritos o convencimento por meio dos factos, que são a rasão pratica das cousas.{13}

IV

Vamos concluir.