Ao fim do 5.º ou 6.º anno estão as plantas em condições de se lhes poder formar a copa.

Para determinarmos a altura a que a devemos formar teremos que entrar em consideração com a natureza do terreno, clima, exposição e com a tendencia natural da casta que se cultiva.

Esta altura varia, geralmente, entre 1m e 2m. A altura de 1m convem para as castas que não costumam adquir grande porte e que são plantadas em terrenos aridos; se, pelo contrario, o terreno é fertil e fresco poderemos deixar-lhes a copa mais alta.

Na altura determinada segundo aquellas circumstancias para se formar a copa, deixam-se quatro pernadas dispostas em cruz; cortam-se todas as subjacentes, assim como o tronco, logo acima das quatro pernadas Assim se deixam ficar mais um anno no viveiro e ao cabo d'esse anno, que será o 7.º ou 8.º de viveiro, proceder-se-ha á sua plantação definitiva.{40}

CAPITULO V

Plantação definitiva

Disse já no capitulo I d'este trabalho quaes eram as condicções de solo e clima exigidas pela cultura da oliveira.

Escolhido o terreno é necessario preparal-o para elle poder receber as arvores que dentro em pouco constituirão o olival.

Conviria que esse terreno fosse submettido a uma profunda surriba para que todo elle fosse collocado nas mesmas condicções de mobilisação. D'esta maneira a planta, encontrando sempre um terreno homogeneo não estaria sujeita a qualquer accidente de vegetação proveniente da desigualdade no desenvolvimento das suas raizes.

Se o terreno for demasiadamente humido dever-se-lhe hia fazer uma drainagem para o subtrair a esta má propriedade.