«Ao arcebispo de Braga. Sua magestade, sendo informada dos procedimentos e amontoados crimes que v. exc.a tem perpretado contra a disciplina da igreja, e ainda das mesmas leis, usando de sua regia piedade por esta vez (pois devia ser outro o exemplo), é servida que logo, sem perda de tempo, mande restituir por seus despachos a abbadessa do convento de Santa Clara de Villa Real á sua occupação, e as mais religiosas aos seus respectivos cargos, e as noviças continuem o seu noviciado, levantando a supposta excommunhão, e dando conta ao confessor do principe, o padre frei Mathias, incumbido dos negocios das religiosas, de tudo o que obrou, declarando n'ella o motivo porque assim tinha praticado, e outra á secretaria para constar da sua execução. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda 10 de fevereiro de 1794.--José de Seabra da Silva.»

Quem viu no começo do aviso o prelado arguido de amontoados crimes perpretados contra a disciplina da igreja, e logo adiante encontra uma ordem de restituir a abbadessa e as religiosas, e de mais a mais, as noviças aos seus officios no convento de Santa Clara, cuida que D. frei Caetano Brandão estava na sacrilega posse da abbadessa, das outras freiras e--o que mais é de censurar e invejar--das noviças!

Apresso-me a desfazer a hypothese que se encosta á equivoca redacção do Aviso. O arcebispo não tinha freira nenhuma desgarrada do divino redil.

O que elle tinha era a santa e serena coragem de responder áquelle hypocrita de frei Mathias em termos que revêem o socego de alma invulneravel ás phrases insultuosas do ministro que em 1778 se havia recolhido de Angola com aquelle luxo de cortezia.

A razão do insulto é simplesmente miseravel. O arcebispo, fundado no seu direito, prohibiu que no convento de franciscanas de Villa Real professassem religiosas. A relaxação d'aquella communidade ia na vanguarda dos mosteiros onde os vicios se rehalçavam mais soltamente. D'ahi a prohibição que punha a mira em desviar d'aquella gafaria as meninas ainda incontaminadas.

O vigario geral da terra era amante da prelada, bem aparentado na côrte, caprichoso e rico.

Foi a Lisboa, insinuou-se na estima de frei Mathias da Conceição, confessor do principe, e alcançou, por intermedio do frade, licença para professarem religiosas, directamente enviada á sua Heloisa d'elle vigario geral, que se parecia tanto com Pedro de Abeillard como com Origenes.

O arcebispo, avisado da desobediencia, excommungou a prelada, a escrivã, a rodeira, a boticaria, as cantoras, a organista, as noviças, todo aquelle harém, sujeito a um califado numeroso de padres, de fidalgos, de poetas, de todos os freiraticos da provincia. Uma balburdia!

Voltou a Lisboa o vigario geral, depois da excommunhão, posto que as excommungadas não tivessem fastio, nem extraordinarios ataques esthericos.

D'esta segunda ida, resultou o Aviso ultrajante que o leitor leu com assombro e indignação.