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O segundo, é dizer-se absolutamente que a mudança do regimen politico de 1834 empobreceu de repente os fidalgos, esbulhando-os dos seus rendimentos provindos de privilegios, encargos, commendas, etc.
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Quanto ao primeiro preconceito, ouça-se o depoimento de um notavel fidalgo, que estudou cincoenta annos, e meditou dezesete nas lobregas cavernas da Junqueira. Era D. João José Ansberto de Noronha, conde de S. Lourenço, que morreu em 1804, com 79 annos de idade. No penultimo anno de sua vida, escreveu a sua ultima obra, que ainda não sahiu das gavetas avarentas dos curiosos de manuscriptos, e intitulou-a Apontamentos politicos.
Seja o conde de S. Lourenço quem impugne a arguição injusta que se faz ao governo representativo, doestando-o de perdulario de titulos e nobilitações. Observe-se que o fidalgo escrevia em 1803, e que as ultimas linhas d'este trecho do seu escripto são uma prophecia; que, n'aquelle tempo, a raros espiritos se prefiguravam idéas de liberdade, e menos ainda aos que haviam de ser apeados por ella do pedestal de sete seculos.
Eis a passagem que tem por epigraphe--Dos ennobrecidos:
«Os serviços ordinarios, e por assim dizer materiaes, pagam-se com dinheiro, que se tarifa como qualquer salario, á proporção do trabalho. Os serviços relevantes, isto é, os que são feitos com perigo de vida, com força de engenho, ou com espirito de patriotismo, e de que resultam grandes vantagens ou de facto, ou de exemplo, pagam-se com signaes honorificos, com distincções, e com titulos, porque se julga, que não tendo preço, se não podem remunerar senão com honras. E segue-se d'isto, que a moeda mais preciosa do thesouro do soberano é a faculdade de distinguir e honrar, porque alcança com ella o que não póde comprar com dinheiro. Mas se ha facilidade em conceder honras, se se alcançam sem sacrificios, nem habilidade, n'esse caso todos as querem, muitos as conseguem, e ninguem fica contente; uns porque querem mais, outros porque ainda não tiveram, e outros que as tem por seus justos cabaes, porque se acham confundidos na inundação dos nobres de acaso. As consequencias são, que as distincções deixam de o ser, porque se fazem geraes; que empobrece o thesouro politico do soberano, porque a moeda mais preciosa perde o seu valor, e que se perde o espirito da gloria, porque os individuos vem a achar por fim mais vantagens em buscar conveniencia, do que signaes, que pela sua multiplicidade, e modo por que se alcançaram vieram a ser de estimação incerta.
«Com effeito tem-se vulgarisado as honras, não só á força de concessões avulsas, mas até de tarifas. Na divisão das tres ordens militares deram-se tantos habitos de S. Thiago, que apesar de ser uma ordem tão respeitavel, já ninguem a quer. Concedea-se o fôro de fidalgo a quem no emprestimo real entrasse com porções avultadas, sem embargo de ficar ganhando juros. Concedeu-se o mesmo fôro a quem lavrasse certa porção de sêda para vender. Os officiaes de secretaria, cujo numero tem crescido tanto, tem o habito de Christo no primeiro anno de serviço, e o fôro de escudeiro no decimo. Os officiaes do erario tem o habito de Christo, etc., etc., etc.
«Esta quantidade de tarifas em muito poucos annos reduz os tres milhões de habitantes a tres milhões de nobres: n'este caso a maior distincção, que póde haver, é não ser nobre; e o modo de a conseguir é não servindo o estado de modo nenhum. Parecerá isto um paradoxo, mas a experiencia já vai mostrando que o não é.
«As leis do tratamento já não tem vigor, e a arrogação de senhorias, e excellencias é geral.