Fidalgo da casa real;
Secretario particular de D. João V--o Dissipador;
Conselheiro de capa e espada do conselho ultramarino:
E, quando morreu, parte dos seus haveres, as joias de sua defunta mulher estavam empenhadas, e foram vendidas em hasta publica.
Tenho a triste satisfação de enviar esta novidade aos biographos d'aquelle varão illustre, e nomeadamente aos escriptores brazileiros, os snrs. Pereira da Silva e Fernandes Pinheiro, solicitos averiguadores da accidentada vida do seu conterraneo.
S. exc.as dizem que Alexandre de Gusmão morreu pobre, tendo perdido os bens e dous filhos no incendio de sua casa. Os documentos que, pela primeira vez se escavam no veio inexplorado das secretarias, ajustam-se á opinião d'aquelles notaveis escriptores; mas o ex-secretario de D. João V morreu sem ter conhecido as necessidades dos que se dizem pobres.
Do Livro dos registros, ou Copiador dos officios remettidos do gabinete do duque-regedor ás corregedorias, trasladamos o seguinte:
«Para o corregedor do civel da côrte Francisco Xavier de Mattos Broa. Sua Magestade é servido ordenar que vm.ce, em cumprimento do precatorio que lhe passou o desembargador Antonio de Sousa Bermudes de Torres, como juiz do inventario dos bens de Alexandre de Gusmão, faça logo remetter para o juizo do inventario para n'elle ser vendido um laço, fita de pescoço, e uns brincos de diamantes e rubins que se acham no deposito geral da côrte, a requerimento de Anna Maria do Vencimento, conservando-se no preço d'estas joias a mesma hypotheca e direito que esta credora tem pela penhora que n'elles fez. Deus Guarde a vm.ce Paço 13 de maio de 1755.»
Segue-se, com data do dia anterior, outro officio ao mesmo proposito:
«Para Amador Antonio de Sousa Bermudes de Torres. Sua Magestade deferindo ao requerimento que lhe fez Miguel de Avilez Carneiro foi servido ordenar que o corregedor do civel da côrte remettesse ao juizo do inventario dos bens de Alexandre de Gusmão as joias que se acham no deposito da côrte, com penhora feita por Anna Maria do Vencimento. É o mesmo senhor servido que vm.ce as faça vender em o leilão que se está fazendo dos ditos bens, com a declaração, porém, que o procedido das ditas joias se não confundirá com o preço dos outros bens, ficando no valor d'estes conservada a penhora e hypotheca especial que n'ellas tinha a credora, para se lhe reservar n'esta parte o direito que tiver para a preferencia. Deus Guarde a vm.ce Paço 12 de maio de 1755.»