Instaura-se demanda.
O conde confessa então que, na verdade, fizera um simulacro de casamento, mediante um padre fingido, que era seu criado, com corôa rapada, e vestido sacerdotalmente.
A justiça aceitou a confissão do conde, confirmada pelo parocho fingido e pelas testemunhas da tromoia.
Sentenciada a nullidade do casamento, cuida o leitor que o conde foi obrigado a revalidal-o, ou a seguir o seu criado e as testemunhas para o degredo?
Não, leitor pio.
A fidalguia restituiu ao seu parente a dignidade abalada pelo supposto consorcio com a Castanha.
A lei desquitou-o da pobre senhora, cujo delicto estava santificado por ignorar que no mundo havia tamanho infame.
Porém, como ella tivesse um filho, a sentença mandou que esse menino, D. Nuno Alvares Botelho, fosse considerado legitimo filho do conde de S. Miguel.
Ignez lá se foi amparar nos braços de seu pai, o plebeu, a quem Deus inspiraria ternuras que despontassem os espinhos da sua corôa de condessa ridiculisada pela sociedade.
Desembaraçado e readmittido á estima dos Tavoras, o conde casou com a tal Isabel Cecilia, de quem houve um filho que foi segundo conde de S. Miguel.