Os hespanhoes, obrigados a guerrear a Inglaterra, odiavam o amigo da França. Este odio exasperou-se depois do desastre de Trafalgar, onde acabou para sempre o poder naval de Hespanha. Á frente dos adversarios do principe da paz sahiu o principe das Asturias, chamado depois Fernando VII.

Seguiram-se evoluções politicas, em que o heroe a resvalar ao ponto d'onde subira, se voltou contra a França, de accordo com Portugal. Em 1808 preparava-se para fugir com a familia real, quando rebentou no Aranjuez a revolução em que sua alteza serenissima se escondeu em uma talha, e não foi estrangulado pelo povo a pedido do rei e da rainha.

Ainda depois d'esta crise, o duque de Alcudia voltou a dominar o animo dos reis de Hespanha, e a rehaver a confiança de Napoleão; mas a final o baque foi irreparavel. Passou a França, e depois a Roma, onde o papa o intitulou principe de Passerano.

Em Hespanha, confiscaram-lhe os bens. A esposa, de quem elle se divorciára amigavelmente, vivia pobre em Paris, intilulando-se duqueza de Chinchon, e lá morreu em 1828. O viuvo declarou então que já era casado com Josefa Tudo. A unica filha de D. Manoel Godoy casou em 1820 com o principe romano Raspoli.

Até 1844, o principe da paz viveu em Paris tão convisinho da indigencia que Deus sabe se elle teve tentações de tanger a guitarra da sua juventude á porta dos amadores do genero. Depois de 36 annos de exilio, obteve licença de entrar em Hespanha, e readquiriu parte dos bens, que lhe permittiram dez annos de vida relativamente abastada.

Morreu, por 1851, em Paris, com 84 annos de idade.

Os biographos d'este homem extraordinario ignoram todos que elle era, em Portugal, conde de Evora-Monte por carta de 2 de outubro de 1797.

Tambem desconhecem que o alvará de mercê o faz primo de D. Maria I, e descendente de D. Pedro I e de D. Ignez de Castro, por ser quarto neto de Francisco de Faria, alcaide-mór de Palmella: descendencia a mais imaginosa que ainda vimos amanhar-se em cabeças de nobiliaristas.

Ahi vai o alvará que é documento não despeciendo:

«D. Maria, etc. Faço saber aos que esta minha carta virem que attendendo á mui antiga, e esclarecida nobreza, qualidades, e distinctos merecimentos de D. Manoel de Godoy Alvares de Faria Rios Sanches Sarçosa, principe da paz, duque de Alcudia, grande de Hespanha de primeira classe, meu primo, e aos grandes serviços, que a estes reinos fizeram seus maiores antes e depois da fundação da monarchia com repetidas, e assignaladas acções, que os fizeram benemeritos da augusta consideração, e real munificencia dos senhores reis meus predecessores: tendo entendido ser o dito D. Manoel quarto neto de Francisco de Faria, alcaide-mór, e commendador de Palmella, por ser o filho segundo de Diogo Rodrigues de Faria, que passou a Hespanha d'um modo inculpavel, e de quem D. Manoel é terceiro neto: para dilatar com a maior distincção a memoria d'uma tão distincta familia, a qual pela mesma linha de Francisco de Faria é descendente do snr. rei D. Pedro I, e de D. Ignez de Castro, de quem descende a maior parte dos soberanos da Europa; tendo muito segura confiança nos sentimentos verdadeiros, e honrados de D. Manoel, hereditarios na sua familia, que tem lealmente exercitado em beneficio de meus reinos; conformando-me com os augustos, e cordiaes desejos de suas magestades catholicas, esperando, que assim os continue: hei por bem, com aprazimento dos mesmos reis catholicos, pelos ditos respeitos, e por honrar em D. Manoel de Godoy Alvares de Faria Rios Sanches Sarçosa, a familia de Faria, de que descende, fazer-lhe a mercê do titulo de conde de Evora-Monte, com o senhorio para elle e seus descendentes, que houver na sua casa dispensando na lei mental, e quero e mando, que elle D. Manoel de Godoy Alvares de Faria Rios Sanches Sarçosa se chame conde de Evora-Monte, e com o dito titulo goze de todas as honras, graças, liberdades, preeminencias, prerogativas, authoridades, e franquezas, que hão, e tem, e de que usam, e sempre usarão os condes d'estes reinos, assim como por direito, uso, e antigo costume lhe pertencem, das quaes em tudo, e por tudo quero, e mando que elle use, e possa usar por direito, uso, e costume sem minguamento, ou duvida alguma, que a isso lhe seja posta, porque assim é minha vontade, e com o referido titulo de conde de Evora-Monte haverá o assentamento que lhe pertencer, de que se lhe passará alvará na fórma costumada, e por firmeza de tudo lhe mandei dar esta carta por mim assignada, e sellada com o sello pendente de minhas armas, e passada pela chancellaria: e hei por bem que d'esta mercê se não paguem direitos alguns velhos, e novos, não obstante os regimentos, e quaesquer disposições contrarias. Dada no palacio de Queluz em 2 dias do mez de outubro do anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1797.--O principe com guarda.==José de Seabra da Silva.==Joaquim Guilherme da Costa Posser, a fez.»