Por doação de 1587 é permittido ao duque de Bragança não cumprir as cartas dos corregedores da côrte. No mesmo anno lhe é facultado avocar a si as causas das suas terras e sentenciar como lhe parecer.

Em 1607 é permittido ao duque de Bragança formar chancellaria e levar direitos d'ella sobre cartas de seguro em caso de mortes negativas, ou confessativas de morte, de resistencia a officiaes de justiça, ele, em provimentos de officios e isenções de cargos.

Esta concessão derivava do animo bizarro do castelhano que pagava ao duque de Bragança com o dinheiro dos proprios portuguezes, e do animo avarento do agraciado que se cevava na pobreza dos seus conterraneos.

Tal graça era tão pesada para os portuguezes quanto vaidosamente inepta para o duque a do tratamento de excellencia que obteve em 1597, por lei extravagante de 6 de dezembro, que só aos duques de Bragança e aos infantes a concedia[1].

Afóra a excellencia, «o duque de Bragança—escreve Rebello da Silva—por ser o mais nobre e poderoso, foi tambem o primeiro que o soberano exaltou, lançando-lhe elle proprio sobre o peito o collar do tosão de ouro, e entregando-lhe o estoque de condestavel do reino, dignidade por elle pedida em vão, como sabemos, ao cardeal-rei e aos cinco governadores.» (Hist. de Port. nos seculos XVII e XVIII).

Na acclamação de Philippe I de Portugal, «o primeiro que jurou foi o duque de Bragança, o qual depois veio beijar a mão d'el-rei.» (Obra cit.)

Esta preeminencia importava menos que a concessão então obtida de transportar da India uma determinada porção de especiarias isentas de direitos da alfandega.

Constituiu-se pois a serenissima casa de Bragança o primeiro armazem de canella e pimenta n'estes reinos; e, como não pagava direitos, a sua mercadoria era a mais procurada por duas considerações: a barateza do genero e a qualidade do especieiro.

[1] Por provisão particular de 12 de dezembro de 1605, passada em Valhadolid foi concedido o mesmo privilegio aos duques de Aveiro, em attenção ao grande luzimento de sua casa, pois D. Jorge de Alencastre, nascido em 1481, era filho do rei D. João II e de D. Anna de Mendonça, que,—por via de regra estatuida—acabou commendadeira de Santos. Aquelle mosteiro assignalou-se como harem de odaliscas desbotadas. O referido D. Jorge, mestre das ordens de S. Thiago e Avis, senhor de Aveiro e mais terras do infantado, foi creado segundo duque de Coimbra (o 1.º duque de Coimbra fôra seu bisavô D. Pedro, morto em Alfarrobeira), por D. Manoel em 1500, ou por seu proprio pai, como diz Portugal, De Donat. reg. n.º 410.