«E todas estas penas sem appellação nem aggravo, e que as sentenças sejam dadas em camara com os vereadores. E que não passe pela chancellaria. Ambrosio de Aguillar o fez em Elvas a 23 de fevereiro de 1581. Roque Vieira o fez escrever. El-rei.»
Em 2 de julho de 1582 concede o mesmo monarcha ao mesmo duque poder despender as rendas dos concelhos das suas terras no que lhe aprouver.
Em 2 de maio de 1584 o mesmo Philippe II assigna o seguinte aviso:
«Eu el-rei. Faço saber a vós licenciado Lopo de Abreu Castello Branco que ora o duque de Bragança (D. Theodosio) meu muito amado e presado sobrinho, com minha authoridade, envia por juiz de fora da sua villa de Villa-Viçosa, que eu hei por bem pela confiança que de vós tenho, que além dos poderes que por minha ordenação são dados aos juizes ordinarios, vos tenham mais o poder e alçada ao diante declarados:
«Que nos casos crimes possa mandar açoutar peões de soldada que estiverem assoldadados, e outros peões que ganharem dinheiro por braçagem, e escravos, e que possa degredar os ditos peões para os lugares d'além-mar por dous annos, e para os coutos do reino até tres annos. Que possa degredar escudeiros e vassallos que não forem de linhagem, e officiaes mecanicos para os lugares d'além-mar por dous annos, e para os coutos do reino por tres annos... Que se alguns fidalgos, cavalleiros e escudeiros de linhagem, e vassallos, fizessem cousas por que mereçam ser processados, os empraze para que a certo tempo appareçam. João da Costa o fez em Lisboa a 2 de maio de 1584. Rei.»
Seguem mandados confirmando e revalidando doações abolidas ácerca das rendas das feiras, que os duques de Bragança continuaram a perceber, como seus avós, antes das reformas de D. João II.
Em 1589, o duque de Bragança D. Theodosio decreta nos seus dominios isentando os ferradores e mais officiaes mecanicos de sua casa de todos os serviços e encargos do concelho, de fintas, de talhas, montes, pontes, fontes, caminhos, calçadas, etc.; nem vá com presos, nem seja tutor, nem curador de nenhumas pessoas, nem pousem com elles, nem lhes tomem suas casas de moradas, nem adegas, nem estrebarias, nem roupas, nem palha, etc.
N'esta fórma de decreto assigna D. Catharina, por ser ainda menor o duque.
D. João, segundo de nome, e que depois foi rei, ainda em 1635 impetrou licença de Philippe IV de Castella para crear doze misteres, especies de zeladores na cobrança das alcavalas que a serenissima casa exercia sobre os vassallos.
D. Duarte concedêra que o duque de Bragança podesse nomear juiz, quando o juiz de nomeação real lhe fosse suspeito. D. Affonso V confirmou. D. João II aboliu. D. Philippe IV de Hespanha, a requerimento do duque de Bragança, que depois foi rei, confirmou a lei de D. Duarte.