A mim me cabe o prazer de o possuir e tiral-o da indigna obscuridade.

É como segue:

«Senhora.

«A innocencia opprimida, digno objecto da piedade de um principe, a quem o exemplo de Deus serve de regra, se prostra diante do real throno implorando a clemencia de vossa magestade, e para mais facilmente a conseguir offerece esta humilde representação, fundada nos principios da humanidade e justiça, confirmados com uma longa serie de exemplos.

«O fim das leis consistindo em dar a cada um o que lhe toca, não alcança o juizo humano livre de illusão. Como póde sem culpa ter lugar algum castigo, nem como seria conveniente aos interesses de um monarcha justo, o desvio da imitação de Deus, privando da sua graça os innocentes? O que poderia haver para alguns de problematico n'este ponto, a lei divina o decide. Ninguem deve pagar o crime alheio por maior que seja a sua proximidade com os delinquentes, e esta verdade foi muitas vezes descoberta sem mais soccorro do que as luzes naturaes: é dito de um espirito famoso que uma cousa são leis, outra é a justiça verdadeira. E, se tambem é certo que pouco faria qualquer homem em regular o seu procedimento pelo que sómente as mesmas leis prescrevem—que pratica de virtudes se não devera esperar de um soberano para corresponder á elevação em que Deus o pôz tão distante do resto dos mortaes!? Os de maior sabedoria dados pela Providencia para a felicidade dos povos: os merecedores do nome de pai da patria, e em fim os mais felizes no governo de vastos dominios, persuadidos de que lhes venha de Deus todo o poder, e que de sua submissão ás leis divinas dependia mais que tudo a respeitosa obediencia dos que mesmo Deus sujeitou á sua direcção, para serem tratados como filhos, acharam sempre injurioso o direito rigoroso, e o não poderam conciliar como dictames mais convenientes á magestade do throno. Os pretores antigos já foram chamados os moderadores das leis, pelas frequentes emendas do que n'ellas se permitte aos juizes, prohibido pela honra e equidade, e entre estas as que geralmente se acharam mais contrarias á recta razão e á humanidade foram aquellas em que o castigo passava além do ultimo termo da existencia dos culpados, e chegava a propagar-se até aos innocentes.

«Devendo ser as penas commensuradas aos crimes, e não havendo nenhuma proporção entre o delicto e a innocencia juntamente, pareceu estranho que, onde a calumnia não póde inventar nada para denegrir reputações, chegassem as armas da justiça. Contra isto parece não ter cabimento nenhuma casta de pretexto. As qualidades da alma não se podem considerar hereditarias na fé do livre arbitrio: a boa ordem e o bem publico não dependem sempre da maior severidade, antes pelo contrario a experiencia em todo o tempo tem mostrado que a fortuna acompanha a clemencia, e com ella se mudaram os genios mais ferozes. É com tudo notorio, que em algumas leis tiveram as paixões particulares maior introducção, do que uma certa prudencia necessaria para as fazer validas no conceito de um principe christão. A famosa lei dos imperadores Honorio, e Arcadio, que impõe tão atrozes penas aos filhos dos criminosos de lesa-magestade, é derogada pelo direito divino, pelo direito natural e das gentes. Por este ultimo, porque desde que os homens principiaram a unir-se em sociedades distinctas, todas as providencias se dirigiram a preservar a innocencia das irrupções e violencias em que tinha degenerado a liberdade humana. Pelo direito natural, porque destroe o principio da rectidão que a natureza inspira a todo o ente racional, e priva a innocencia do direito que tem a impunidade, e a todos os mais actos de justiça. E pelo direito divino, porque em repetidos lugares das sagradas letras é defendida a innocencia com pena eterna. Tambem foi abolida pelo direito civil, porque os mesmos imperadores, a quem pertence, passados annos, movidos da penitencia, como dizem graves authores, reduziram todas as penas por uma nova constituição aos unicos réos dos delictos.

«D'esta lei foi deduzida a nossa ordenação, cujos termos ambiguos e a necessaria conciliação dos capitulos seguintes mostram, com bastante clareza, ser a intenção do legislador que se modere: com effeito immediatamente a imposição das penas como perpetuas as faz transitorias, declarando não deverem ter a execução se não em quanto os que a ella sujeita não forem restituidos ao estado do seu antigo esplendor; e além d'isto a jurisprudencia julga todas as penas exorbitantes em direito simplesmente comminativas, e não executivas. Estas e outras semelhantes reflexões, que por brevidade se não expressam, moveram a religião, a justiça e piedade dos gloriosos reis que occuparam o throno portuguez a deixar na historia tantos exemplos de rebeldes executados, como de filhos impunidos; mas conservados, e restituidos á nobreza, honras, dignidades e bens de substituição; d'estes exemplos se referem os seguintes, e, por parte do innocente o infeliz marquez de Gouvêa, se offerecem á real inspecção de vossa magestade:

EXEMPLOS

«João Lourenço da Cunha foi sentenciado por crime de lesa-magestade, e confiscados os seus bens; porém o morgado de Pombeiro passou a seu filho Alvaro da Cunha, a quem foi tambem feita a mercê do senhorio da mesma villa, possuido antes por seu pai. D'este descendem não só os condes de Pombeiro, mas a maior parte da nobreza da côrte actual; porque tres filhas suas depois da referida sentença casaram nas mais illustres casas d'este reino.

«D. Pedro de Castro, senhor do Cadaval, foi sentenciado pelo mesmo crime, e os seus bens todos confiscados; mas os morgados, e os bens da corôa passaram a seu filho primogenito D. João; cuja filha herdeira casou com D. Fernando II, duque de Bragança, de que descendem innumeraveis casas illustres, nas quaes com especialidade se inclue a de Cadaval; além d'isto a D. Fernando, filho segundo do dito delinquente, primogenito da casa de Cascaes, lhe fez depois mercê do Paul chamado do Governador, de varios senhorios de terras, e da alcaidaria-mór da Covilhã.