«O conde de Vianna, D. João Affonso Telles de Menezes, commetteu o mesmo crime, foi morto tumultuariamente pelo povo de Palmella, e foram confiscados os seus bens; mas el-rei D. João o 1.º deu depois a seu filho D. Pedro de Menezes o condado de Villa Real e capitania da cidade de Ceuta, e muitos senhorios de terras: a filha legitima d'este D. Pedro succedeu na casa de Villa Real, e D. Duarte, seu filho illegitimo, progenitor de uma casa das mais illustres, conseguiu, como se sabe, depois de muitas mercês, ser conde de Vianna e alferes-mór do reino.

«D. Gonçalo Telles, conde de Neiva e Faria, alcaide-mór de Coimbra, senhor de Cantanhede, e de outras muitas terras, foi sentenciado por crime de lesa-magestade, e confiscados todos os seus bens; mas apesar disso possuiu a casa seu filho D. Martinho com o senhorio de Cantanhede: foi depois mordomo-mór da rainha D. Philippa, e é progenitor da illustre descendencia que ainda se conserva.

«Diogo Lopes Pacheco de que descendem as mais illustres casas, foi havido e reputado por traidor, sem que a seu filho João Fernandes Pacheco servisse isso de obstaculo para a conservação da dignidade de rico-homem, que lograva, a maior que então havia da nobreza.

«Alvaro Vaz de Almada foi sentenciado pelo mesmo crime, e confiscados os seus bens. Mas os de morgado passaram a seu filho primogenito D. João d'onde vieram a recahir na casa do conde de Valladares, e a D. Fernando, filho segundo do dito criminoso, de que descendem por varonia os Almadas do Rocio, foram dados os bens da corôa, que vagaram pelo delicto de seu pai.

«Martim Coelho foi sentenciado por crime de lesa-magestade, e seu filho succedeu nos morgados, e da mesma fórma nos senhorios de terras possuidas por seu pai. Lopo de Azevedo foi sentenciado pelo mesmo crime; não tinha morgados, mas os senhorios de terras por elle possuidos passaram a seu filho.

«O infante D. Pedro foi julgado criminoso de lesa-magestade, porém el-rei restabeleceu seu filho em todas as honras, e dignidades antecedentes.

«O snr. D. Diogo, duque de Vizeu, foi morto, e sentenciado pelo mesmo crime, e confiscados todos os seus bens: não deixou filhos legitimos, mas um bastardo seu que por essa circumstancia de nascimento, não succedeu nos morgados, tão longe esteve d'elle prejudicar o crime de seu pai, que casou na casa de Villa Real, e lhe deram o emprego de condestavel, occupado algumas vezes pelos senhores infantes. D. Alvaro de Athayde, filho segundo da casa de Atouguia, e seu filho D. Pedro de Athayde foram sentenciados por crime de lesa-magestade, cuja sentença pela ausencia de D. Alvaro teve sómente a execução em D. Pedro que foi morto, e esquartejado em Setubal: isto não obstante passou toda a casa herdada por este ultimo de sua mãi a seu filho D. Fernando, o qual fallecendo sem successão passaram os morgados a quem tocavam; mas os bens da corôa foram dados a D. Antonio, filho do segundo matrimonio do sobredito delinquente D. Alvaro, e este D. Antonio foi conde da Castanheira, vedor da fazenda, e grande privado de el-rei D. João III, e é por filhos e filhas avô da maior parte da nobreza d'esta côrte.

«Fernando da Silveira, escrivão da puridade de el-rei D. João II, filho primogenito do barão de Alvito, foi culpado e sentenciado pelo mesmo crime: fugiu para França aonde teve o atrevimento de escrever injuriosas cartas a el-rei, foi morto n'este reino por ordem do mesmo soberano, a quem tinha tão gravemente offendido, sendo o ministro da execução o conde de Pallas, catalão; mas não obstante tudo isso, seu filho D. João foi restabelecido, e como tal casou illustremente: foi commendador de Montalvão, governador de Ceylão, trinchante d'el-rei D. João III, e seu embaixador a França.

«D. Fernando de Menezes, terceiro filho do conde de Vianna, irmão do conde de Loulé, foi culpado e justiçado pelo mesmo crime, e confiscados os seus bens. Não consta que tivesse morgados; mas sabe-se que lhe sobreviveram seus filhos dos quaes os dous primeiros casaram illustremente e possuiram os bens da corôa que vagaram pelo delicto de seu pai. D. Diogo, segundo filho d'este mesmo, deu principio á casa de D. José de Menezes e o terceiro filho do dito criminoso seguia a vida ecclesiastica; foi desembargador do paço, cujo emprego n'aquelle tempo era occupado por fidalgos. O conde de Penamacor foi culpado no mesmo crime, porém seu filho D. Garcia de Albuquerque foi restabelecido e teve o lugar de copeiro-mór de el-rei D. João III.

«O conde de Faro, irmão do conde de Monte-Mór foi culpado do mesmo crime de lesa-magestade, mas seu filho D. Sancho de Noronha foi restabelecido; foi conde de Odemira, senhor de muitas terras e alcaide-mór de Extremoz.