«Martim de Castro do Rio foi culpado e esquartejado por crime de lesa-magestade, porém seu filho Jorge Furtado de Mendonça foi restabelecido, casou illustremente, teve maior estimação do que antes do delicto tivera seu pai, e d'elle descenderam os viscondes de Barbacena.

«O marquez de Villa Real, seu filho o duque de Caminha, D. Agostinho Manoel, o conde de Armamar, e Fernando Telles, foram sentenciados por crime de lesa-magestade: os quatro primeiros foram degolados, e o quinto queimado em estatua: a todos se confiscaram os bens, e como só Fernando Telles tivesse filhos, a estes passaram os morgados, e os dos outros delinquentes a quem de direito pertenciam.

«Francisco de Lucena foi julgado e justiçado por crime de lesa-magestade, da mesma fórma o senhor de Regalados, um dos Soares de Alarcão, os mascarenhas de Montalvão, D. Raymundo, quinto duque de Aveiro, e outros foram reputados criminosos, sentenciados como taes, confiscados seus bens; alguns d'estes tinham descendentes, a quem passaram os morgados, e além d'isso conservaram a mesma estimação, e lograram as mesmas honras, que teriam se seus ascendentes permanecessem innocentes. Francisco Maldonado, e Francisco de Mendonça foram julgados por traidores, e como taes justiçados, e confiscados os seus bens; nenhum d'estes tinha filhos legitimos; mas Francisco de Mendonça deixou uma filha bastarda, que conservou a mesma estimação que teria se seu pai não commettesse o delicto; casou competentemente ao seu nascimento, com descendencia nobre de quem tomou tambem o appellido. Muitos outros factos semelhantes se omittem para não abusar da regia paciencia; só se nota não haver nenhum em contrario de pessoa de certa ordem; e é tambem de admirar que até quando por algum dos nossos monarchas foi recommendado ao seu successor que se conservasse inexoravel com os que deixava profundados na desgraça, nunca tiveram efficacia bastante as razões politicas d'este conselho, e triumphou contra elles a clemencia e justiça. D'ahi se seguia manifestar-se mais que nunca n'este reino a verdade importante de ser a religião o mais solido fundamento das felicidades e das glorias. Tudo n'este tempo pareceu por Deus abençoado, e d'este modo se conservou, não sómente a raça respeitavel, com que viemos a recuperar os nossos fóros nacionaes; mas concorreram tambem para a sua exaltação muitos descendentes dos proscriptos antigos tornados pelo mesmo rei afortunado ao estado venturoso.

«Estes exemplos constituem um perfeito costume, porque concorre n'elle a multiplicidade dos actos, a diuturnidade do tempo e a sciencia de principe. Se foram de justiça, não é o supplicante menos innocente, nem menos fiel e obediente ao sceptro do que aquelles em quem se não executou a lei, para que n'elle se interrompa uma tão dilatada serie nos ditos exemplos; tanto mais não lhe tendo valido até agora a opinião de muitos santos padres, de doutos juristas, canonistas e theologos, que deu occasião ás leis estabelecidas nos reinos mais policiados da Europa, dos quaes reputando-se os filhos nascidos antes dos crimes de seus paes, livres de infecção, sómente a do peccado original são preservados de toda a pena, antes pelo contrario, tendo estado o dito supplicante expiando por excesso de rigor o crime alheio pelo tempo que se equipára á morte, por ser já de uma duplicada vida civil, e que pelas violentas circumstancias da rigorosa prisão em que padeceu, lhe teria acabado a natural, se a Providencia divina lh'a não tivesse conservado apesar dos esforços empregados para a brevidade da sua duração,—pena nunca praticada, porque nem as leis dos imperadores, nem a nossa ordenação, nem alguma outra impuzeram exorbitante castigo a semelhantes filhos innocentes.

«Se os mesmos exemplos são de graça, o supplicante prostrado diante do throno de V. M. a implora, tomando por protectores, a religião e a piedade d'um principe, que preparado de muito longe pela Providencia, com dotes proporcionados ao magestoso encargo que lhe destinava, se nos mostra possuidor em grau sublime de tantas virtudes christãs, que fazem o mais brilhante ornato da sua corôa.

«D'um principe a quem com antecipadas luzes, sendo evidente que para beneficio dos que deviam obedecer-lhe seria poderoso o seu exemplo mais do que a sua real authoridade; que por não ter na terra tribunal que lhe fosse superior, devia exceder muito em perfeição aos homens ordinarios; e que em lugar tão eminente poderia o seu beneplacito ser a regra soberana por onde tudo fosse decidido, passou os instantes da sua preciosa vida, em um continuo exercicio do dominio das paixões e foi sempre o juiz mais severo de si mesmo. D'um principe, em fim, que com estes respeitaveis fundamentos certo de ter estabelecido o mais feliz imperio nos corações dos seus vassallos, só fará sensivel o peso immenso da sua real grandeza aos inimigos da igreja e da verdade. Não dará outro uso ao seu poder, senão para que se execute o que Deus manda; e assim como alguns, que foram a delicia dos seus povos, fará consistir a sua maior gloria em livrar da oppressão os desgraçados.

«Debaixo d'estes ditosos auspicios, d'estes augustos intercessores, espera o supplicante vêr o termo do seu abatimento, a restituição da sua liberdade, da sua honra, do seu credito e dos bens que o direito do sangue lhe conferiu pelas vocações de seus ascendentes. Esta graça humildemente pedida, será para o supplicante um novo vinculo da sua submissão. E para el-rei nosso senhor um eterno monumento da sua benigna magnanimidade.»

Esta pungente invocação á caridade da rainha, que esvasiava os repletos cofres do estado no mosteiro do Coração de Jesus, não valeu ao desgraçado, sequer, uma esmola do real bolsinho. Braganças!... O marquez de Gouvêa viveu longos annos da caridade do seu parente conde de Obidos, e já no fim da vida recebia uma mezada que lhe dava D. João VI. D. Martinho, se bem me recordo do que li, morreu em Lisboa, em uma humilde casa, no bairro de Buenos-Ayres, por 1804.

[2] É este o titulo do manuscripto: Itinerario do ex.mo snr. bispo conde, restituido ao seu bispado, para o qual partiu de Lisboa no dia 11 de agosto de 1777.