Sobre este incidente exhauriu-se aqui a pratica, em que Bettancourt, de condição scismadora em cousas mysteriosas, mostrava estar muito entretido.
O patrono de Casimiro, sabendo que o sogro do seu cliente o protegia em Lisboa, e quasi seguro da condemnação do réu no tribunal conimbricense, inredou o processo de modo que, no caso de se provar o crime em jury, houvesse direito a pedir um recurso por nullidades, sem ser ouvido o tribunal da segunda instancia. A lei organisadora dos processos em Portugal, paiz de mais leis que tem o universo é uma corda bamba que se presta a saltos maravilhosos sob o pé d’um habil volatim. «Vai o processo para Lisboa, dizia o jurisconsulto, e lá, se o braço fôr forte, os autos vem arremessados á cara do juiz, e o juiz dá alvará de soltura ao preso.»
Este salvador intento do causidico foi revelado a Casimiro, com grande alegria, pelo vigario. E o preso respondeu:
—Não quero! diga-lhe que não quero! Ha-de ser a lei, sem coacção, sem torcedura, sem vexame de poderosos, que me destrancará aquellas portas. Mas que digam ser dolorosa a experiencia: não importa. Quero experimentar até que ponto um réu innocente póde ser torturado. Hei de ir de condemnação em condemnação, até poder dizer: «Acuda-me a justiça divina, que a dos homens é infame!»
—Mas—atalhou o padre—se as provas são taes que a lei tem de forçosamente o reconhecer criminoso?
—Não são tal! As provas permittem que as destrua o ardil d’um habil jurisconsulto. É isto certo?
—É.
—Pois bem: eu quero que a lei as anniquile, e não a trapaça: que este acto se cumpra á luz do sol, á luz de todas as consciencias, que me condemnam. Que faz que as influencias poderosas me libertem, se o mundo ha de dizer: «salvaram-no as influencias! o ferrete de homicida lá o tem na testa!» Não quero, sr. padre João! Agradeça ao compadecido patrono: mas avise-o de que eu serei no tribunal o interprete mais severo da lei contra mim.
O advogado, quando tal ouviu, pasmou e disse: