Credo Pudicitiam, Saturno rege, moratam
In terris...
já quando o genio tutelar do hymeneu andava corrido das pseudo-paternidades que se enxertavam, á sombra d'elle, nos illustres troncos de Roma:
Antiquum et vetus est alienum, Postume, lectum.
Concutere, atque sacri genium contemnere fuclri.
«Ó Postumo!—exclama o poeta—pois tu eras, até aqui, escorreito e atilado, e vaes casar
Certe sanus eras: uxorem, Postume, ducis!{153}
Por esses tempos, a balbuciante civilisação dos espiritos engendrou a lei contra a qual se escreve este capitulo. As nupcias indicavam o pae: pater is est quem nuptiæ demonstrant. Agora, em pleno seculo de luz, somos mais romanos que os proprios romanos, tresandamos ao paganismo fetido, e difficultamos o divorcio para sellar o escandalo com o cunho sacramental da lei nova.
Como quer que seja, pae é aquelle que é pae, apesar do Direito Romano, e das Instituições de Direito Civil de Coelho da Rocha.
Não se adduzem os 3.º, 4.º e 5.º artigos da refutação, porque ninguem supporta um embrechado arripiante de textos latinos: e o auctor, com quanto assim grangeasse voga de romancista sumarento e condimentoso, seria lido apenas por tres ou quatro mestres de latinidade.
COROLLARIO
Melchior Pimenta era um dos paes presumidos na intenção do Digesto, na lei citada, do L. 5.º de in jus voc, e C. da Rocha no cap. Paternidade e filiação legitima.{154}
{155}