[Nota 22.ª]

«Bem poderia referir outras muitas precauções que este principe (D. João IV) tomava para não ser enganado pelos seus ministros; e comtudo, conhecendo elle a innocencia de Francisco de Lucena, seu secretario de estado, o deixou condemnar á morte, porque os fidalgos o fizeram passar por traidor, não podendo soffrer que elle lhe aconselhasse que lhes não devia alguma obrigação em lhe porem a côroa na cabeça, pois lhe era devida, afim de que se não julgassem credores de grandes recompensas. Os descendentes d'este ministro justificaram depois de muitos annos a sua innocencia, e sua magestade lhes veiu a restituir as honras e os bens, em que eu tive alguma parte estando em Madrid.» Carta de D. Luiz da Cunha ao Principe D. José.Esta carta muito notavel e pouco lida, publicou-a Antonio Lourenço Caminha em 1821, sob o titulo: Obras ineditas do grande exemplar da sciencia do estado D. Luiz da Cunha, etc.Observa avisadamente o erudito sr. Innocencio Francisco da Silva que escaparam na edição numerosissimos erros que ás vezes transtornam o sentido e intelligencia dos periodos. É exactissima a censura. Possuo a mesma carta manuscripta, trasladada pelo academico Foyos, e que envergonha as incurias do editor da impressa.

O que raras pessoas terão visto sem lhe saberem a procedencia, é a peça explicativa do odio dos fidalgos, que acclamaram D. João IV, ao secretario de estado Francisco de Lucena. Encontrei-a entre os manuscriptos ineditos do chantre Manuel Severim de Faria (1583-1655). Intitula-se: Carta de parabens, advertencias, avisos e conselhos que se suppõem e figura escrever do outro mundo o duque de Bragança D. Theodosio a seu filho o sr. D. João o Quarto, logo depois que pela lealdade da patria foi acclamado legitimo Senhor e Rey de Portugal. É attribuida a Francisco de Lucena, e escripta em 1641. Trasladamos os conselhos do pae ao filho, ou antes do ministro ao principe: «...Resta que vos façaes tambem temer e respeitar dos maiores fidalgos, que, como vos viram nascer vassallo, e elles, por portuguezes, são invejosos e soberbos, mais com rigor e medo se sujeitam que com amor e brandura; e assim a vossa affabilidade com que os trataes, a vossa facilidade com que os admittis e ouvis, a confiança com que de ordinario comeis perante elles, o trage inferior de que, por dardes exemplo, vos vestis, tudo isto os faz a elles peores, mais ousados, menos comedidos. Filho, não é ainda tempo d'isto; virá ao diante, em que isto se vos estimará muito. Agora, o que n'este particular fazeis, tão fóra está de se vos gabar e estimar, que antes lhes serve de o motejarem uns com outros, attribuindo tudo a faltas naturaes, e que são avisos divinos, ao diante lhe virão assim a parecer.

«Até agora, filho, lidastes com vassallos que sempre foram vossos; agora lidaes com os que ha só dois mezes que o são. Não vos hajais com elles como se sempre o foram, comei raras vezes em publico para que se estime quando o fizerdes. Ouvi a todos que quizerem requerer deante de vós; mas não converseis com nenhum, para que, quando n'esta materia lhes fizerdes algum favor, o tenham por mercê.

«Olhai, Filho, que, como muitos d'esses fidalgos riram e folgaram comvosco sendo duque, com pouco azo que lhes deis, vos perderão o respeito devido como a Rey; e, se assim fôr, dai-vos por acabado, porque a principal guarda das coroas e sceptros é o respeito... A este fim vos digo que n'estes principios não soffrais nem dissimuleis aos fidalgos mais poderosos serem desmandados contra a vossa real pessoa, e contra a lealdade que vos devem: lembre-vos que o dissimular estes crimes é dar ousadia a maiores.

«Para os enfreardes ponde ferro em fogo em quem o merecer, e com o castigo de dois se emendarão os mais, e com o dissimulardes com elles todos se acabarão de damnar, porque os mais não vos hão de guardar e defender; e mais certo é que vos hão de vender e trahir, e, se poderem, matar».

Assim predispunha o secretario das mercês o animo do rei contra os conjurados de 1641; e relevantemente se mostrou serviçal, collaborando com o carrasco, pois que emprestou para a degollação dos fidalgos o cutello que trouxera de Madrid, por haver sido com elle decapitado D. Rodrigo Calderon.

[Nota 23.ª]

Isto de ser agarrado pelas costas o duque de Vizeu, quando o Luiz XI portuguez o esfaqueou, não se vislumbra da historia, porque a historia dos governos monarchicos tem sempre sido escripta de joelhos sobre os estrados dos thronos. De feito, D. João II, quando resolveu matar o duque guarda-roupa das casas de Nuno da Cunha em Setubal, convidou trez homens para testemunhasdo feito: Diogo de Azambuja, Lopo Mendes do Rio, e D. Pedro d'Eça, alcaide de Moura. Este ultimo era um dos mais valentes homens de Portugal. D'elle diz Diogo de Paiva de Andrade, nas suas Memorias: foy um Fidalgo a quem a natureza dotou de muito animo e grandes forças, e por isto El-Rey D. João II o escolheu quando quiz matar a D. Diogo, Duque de Vizeu a quem abraçou por detraz. Eis aqui a singular missão da testemunha!

E, como prova da coragem de D. Pedro d'Eça e dos medianos espiritos do covarde matador do duque, refere Diogo de Paiva um bonito lance: Acontecendo em Moura matarem um homem uns criados seus (do alcaide) foram-se dois irmãos do morto queixar a El-Rey, e disseram-lhe que D. Pedro lh'o mandára. Pelo que, El-Rey o mandou vir á côrte, e esteve n'ella mais de dois annos, posto que, tirada a devassa, o não acharam culpado. Enfadado D. Pedro, disse a El-Rey, que pois sua Alteza não queria crêr que elle não tinha culpa na morte do homem, e os que o accusavam eram dois, que lhe fizesse mercê de lhe mandar dar campo com ambos, para assim se purificar: do que, agastando-se El-Rey lhe disse: «que tomára elle ser um dos dois». E D. Pedro lhe respondeu: «Não fôra Vossa Alteza meu Rey, e fosse com elles o terceiro».