[20] Baluze, tom. II, col. 644.
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Pois bem. Este símbolo, que nos é tão conhecido pela história da penalidade medieval, encadeia-se com quási todos os símbolos jurídicos através dos tempos e dos povos, e vai entroncar nas instituições da India.
E só da India é que podiam derivar os juízos de Deus. Lá, no berço das sociedades, a humanidade, ainda criança, sente-se subjugada pelo império da naturêza. O homem, desprendendo-se do nada, ergue os olhos e dobra os joelhos, adorando a natureza-mãi. Se os arreboes purpureiam os horisontes, adora Mitrá; se o astro do dia se levanta, adora Suryá; se os ventos agitam a floresta, adora os Maruts; se a tempestade estrondeia nos céus, adora Indrá; se os riachos lhe serpenteiam aos pés, adora Varuná; se a terra floresce e frutifica, adora Prithivi; se o fôgo lhe aquece os membros, adora Agni, e o poeta dos Vedas consagra-lhe cânticos de reconhecimento[21].
[21] Rig-Veda, II, 6.
Os indios tributam ao fôgo uma adoração especial; e por isso a prova do fôgo sobresái entre os ordálios da legislação indiana.
Além da prova do fôgo, a India exibe mais oito espécies destas provas: a balança, a água, o veneno, o arrôz, a água em que se lavou um ídolo, o azeite a fervêr, o ferro em brasa, e a imagem de ferro e prata[22].
[22] Hastings, Asiatic researches, I, (Michelet, loc. cit.)
Se percorrermos todo o Digest of hindu law, poderemos acrescentar áquella enumeração de Hastings o chumbo derretido.
Não sendo porém propósito nosso percorrêr toda a legislação indiana, e soccorrendo-nos apenas ao código de Manu, especializaremos a prova do fôgo.