No famoso poema épico, o Ramayana, muito anteriôr ao código de Manu; naquêlle grande e dulcíssimo poema que Michelet chamou um mar de leite[23], já se nos depara a prova do fôgo. Na última parte do poema, o herói, havendo libertado sua esposa Sitá, duvída de que ella lhe guardasse fidelidade, emquanto estêve nas mãos do roubadôr. Sitá, desfeita em lágrimas, faz acendêr uma pira, invoca a protecção do fôgo contra as accusações de seu esposo, e precipita-se nas chammas; mas o fôgo, o testemunho incorruptível do mundo como lhe chama o Homero indiano, comprovou a sua innocencia, porque não molestou sequer a esposa de Ramá.

[23] Bible de l'humanité, pag. 3

O código de Manu reconhece esta prova judicial; e sôbre ella, e sôbre a da água, preceitua o seguinte:

«O juíz, segundo a gravidade do caso, mandará áquêlle, cuja veracidade quer conhecêr, que tome lume nas mãos; ou mandá-lo-á mergulhar na água…

«Aquêlle, a quem o fôgo não queima, a quem a água não afoga, e a quem não succede logo sinistro, deve sêr reconhecido como verídico em seu juramento.

«… O fôgo é a prova da culpabilidade e da innocencia de todos os homens[24].»

[24] VIII, 114-116.

*VIII*

Falemos agora dos delictos e das penas, consignados no código de Manu.

Segundo o código, os crimes mais graves e assim declarados pelos legisladôres, são: