[27] IX, 231.
O exílio aos que juram falso[28], o aos adúlteros[29].
[28] VIII, 123, 219.
[29] VIII, 352.
A multa pecuniária ao insulto em geral, e aos factos de somenos importância[30].
[30] VIII, 267-271, 332, etc.
A mutilação de membros ao ladrão que dêlles se serviu para fazêr mal[31]; e a outros criminosos[32].
[31] VIII, 334.
[32] VIII 325, etc.
O azeite a fervêr lança-se nos ouvidos e na bôca do que ousou admoestar um brâhmane sobre o cumprimento dos seus deveres[33].