[27] IX, 231.

O exílio aos que juram falso[28], o aos adúlteros[29].

[28] VIII, 123, 219.
[29] VIII, 352.

A multa pecuniária ao insulto em geral, e aos factos de somenos importância[30].

[30] VIII, 267-271, 332, etc.

A mutilação de membros ao ladrão que dêlles se serviu para fazêr mal[31]; e a outros criminosos[32].

[31] VIII, 334.

[32] VIII 325, etc.

O azeite a fervêr lança-se nos ouvidos e na bôca do que ousou admoestar um brâhmane sobre o cumprimento dos seus deveres[33].