Jogo e combates dó animais[5].

[5] VIII, 4 e 7.

«As contestações dos homens,—são expressões do código,—referêm-se em geral a estes artigos[6]».

[6] VIII, 8.

* * * * *

Embora o rei fôsse o principal julgadôr, vemos consignados no código os tribunais collectivos, embora a civilizações menos antigas se haja attribuído esta importantissima instituição.

Com effeito, abrindo o código, no livro VIII, çloka 9 a 11, vemos que o rei, quando não póde por si examinar as causas judiciárias, encarrega um bráhmane instruído de desempenhar essas funcções. Este bráhmane entra no tribunal, acompanhado de três accessôres, e examina as causas sujeitas á decisão do rei.

A autoridade, que se liga a esta assembleia do juízes, é enorme, porque é divina; e o código consagra-lhe expressões tais, que, ao lê-las a primeira vez, naturalmente nos occorrem aquellas palavras amoráveis do nosso Christo:

Ubi sunt duo vel tres congregati in nomine meo, ibi sum in medio eorum.

O código de Manu tinha dito, muitos séculos antes de Christo: