Um dos resultados da organização sacerdotal do govêrno indiano, organização trazida para a Europa pelos celtas-arianos, e reproduzida pelo druidismo, é que os monumentos mais assombrosos da India antiga e da Europa medieval são os templos, os conventos o os cemitérios[8].
[8] Ch. Steur, Ethnogr. vol. II, pag. 300.
A desigualdade perante a lei, na criminalidade indiana, está, como vamos vêr, subordinada aos privilégios das castas e ás linhas que as separam.
Mas, antes de falar de incriminações e penas, assuntos em que mais resalta aquelle vicio, cumpre falar das provas judiciais admittidas pelo código de Manu, e, em geral, da ordem do processo.
*V*
A acção não se intentava sem que os parentes das partes litigantes procurassem conciliá-las; costume seguido também pelos celtas e germanos, e até por outros povos europeus até ao século passado[9].
[9] Steur, cit., pag. 303.
Se os parentes não podiam conciliair as partes, recorria-se para uma assembleia, formada de homens da mesma casta; da decisão dêstes podia apellar-se para os habitantes de toda a communa; dêstes apellava-se para os juízes reais, e dêstes emfim para a decisão do rei numa assembleia composta de bráhmanes.
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A prova principal no processo indiano é o depoimento das testemunhas, que nunca podem sêr menos de três[10].