N'esse mesmo anno negociava Portugal a paz com a Hollanda, estatuindo que as possessões de parte a parte ficassem ao actual possuidor na epoca da publicação do tratado.

Os hollandezes demoraram tal publicação, para no intervallo effectuarem novas conquistas, e ainda nos dois annos seguintes se apoderaram de Canganor, Cananor e Cochim. D'este procedimento resultou que só em 1669 se concluiu a paz definitiva entre Portugal e Hollanda confirmando a ésta a posse de todas as conquistas, menos Cochim e Cananor, quando Portugal désse tres milhões de florins. Foi d'este modo que as possessões que Portugal adquirira por obra do seu valor, foram tomadas pelos hollandezes que mais pelo diante as haviam de perder a favor de outra potencia.

Effectivamente, os ciumes e rivalidades entre as nações maritimas que de novo disputavam a primazia commercial, deu causa ao systema de reciproca exclusão. Assim foi que o acto de navegação de Cromwell, estatuindo restricções em favor da navegação ingleza, originou a guerra que a Inglaterra moveu á Hollanda. Foi no decurso d'esta, que a Inglaterra tomou aos hollandezes, as possessões que haviam sido portuguezas. Foi pois esta nova posse realisada em resultado da conquista pelo direito de guerra, não pelo roubo, como vulgarmente se insinúa, com mais espirito de sanha do que de verdade.

Retrocedendo porém ás phases da guerra que os hollandezes sustentaram com tanto empenho para se apossar do que fora obra portugueza, é digno de ser notado, que a lucta foi travada não só materialmente pelas armas, mas tambem moralmente pelo meio da argumentação e controversias dos publicistas. A questão entre liberdade ou restricção, entre força ou direito, deixou de ter por unicos arbitros a violencia e as armas. Era submettida pela primeira vez a outra prova, em que a logica e a razão universal era chamada a exercer o seu ascendente salutar, constrangendo a prepotencia a ser julgada e processada na arena da discussão. Tal foi o effeito da obra publicada em 1609 pelo celebre philosopho e publicista hollandez H. Grocio, e que tendo por titulo Mare Liberum, compilou todos os argumentos com que a logica d'aquelle genio superior, soube demonstrar a injustiça, a inconveniencia, a lesão de direito universal d'aquella pretenção dos portuguezes ao dominio do mar, cuja liberdade o autor proclama, não só para os seus conterraneos mas para todos os povos, quando depois de appellar para os recursos da placida e austera discussão do assumpto, exaltava a justiça da guerra, que tinha tal liberdade por objectivo, e concluia com emphase egual á convicção—Si ita necesse est, perge geris mare invictissima, nec tantum tuam sed humani-generis libertatem, audaciter propugna.

III

A irresistivel tendencia que tinha levado todas as attenções e actividades por aquella inebriante senda do Oriente, deu causa como se disse, a deixar a Africa esquecida e abandonada. Mais do que isso. A Africa não só ficou desprezada como objecto que se ladeia e para o qual nem se lança a vista, mas até passou a ser como que exhaurida em auxilio e proveito de novas especulações, que eram o resultado de outro acontecimento notavel entre aquelles com que a edade media fechava a sua época.

Colombo, o ousado genovez ao serviço de Castella, e que na escola de Sagres podéra aperfeiçoar-se na sciencia da nautica e da cosmographia, em sua mais feliz do que talvez directa insistencia de ir ao Oriente pelo Oeste, engolfando-se n'este rumo havia encontrado, não o Cathay de Marco Polo, mas as ilhas que, n'essa supposição, denominou Indias Occidentaes. Era a America, com a qual poucos annos mais tarde Cabral tambem topára em latitude mais meridional, quando se afastára para o Oeste em busca da melhor monção, para demandar o já devassado Cabo da Boa Esperança.

Parece que o destino patenteava aquelle ignoto hemispherio para dar nova expansão á humanidade; mas contrabalançava uma tal vantagem, associando-a a outras consequencias que importariam a desgraça da Africa, desviando d'ella as attenções e cuidados, em homenagem ás exigencias d'aquelle novo Mundo que Colombo dava á Hespanha.

Se Portugal tinha no Oriente um campo vasto para façanhas, conquistas e explorações, era por sua vez a Hespanha a nação á qual se offerecia identica área, para no Ocidente d'além mar alargar seus vôos no caminho de aventurosas emprezas. Uma differença porém sobresahia na missão e na tarefa que a estas duas nações cabiam. Emquanto que no Oriente os portugueses acharam regiões habitadas por povos cujo commercio já era tradiccional e florescente, e para se asenhorear do qual lhes bastou dominar as costas, e apossar-se dos mais ricos mercados impedindo a estes outras sahidas, os hespanhoes á sua parte iam encontrar na America, ilhas só habitadas por selvagens nus, ignorantes das artes, sem historia e sem commercio conhecido ou explorado; e passando ao continente, n'essas immensas florestas virgens, onde a natureza ostentava sua magnificencia n'uma vegetação luxuosa opulenta e variada, só mais tarde é que as minas de ouro e prata do Potosi e de Zacatecas poderam offerecer uma fonte de riqueza para attrair a attenção da metropole, pois as extorsões nos desgraçados indios, e a pilhagem dos templos de Cusco e do Mexico, serviam mais para locupletarem os invasores, do que de proveito ao governo do paiz em cujo nome se apresentavam.

Mas uma raça inerte, fraca e enervada, não podia fornecer a estes novos occupantes os meios de explorar vantajosamente as riquezas a extrair do seio da terra.