As violencias que soffreram os indigenas, as crueldades n'elles exercidas dizimavam a população trabalhadora.

Para sanar este mal recorreu-se a outro meio apparentemente mais plausivel, mas não menos deshumano, e tão depravado, qual foi a importação dos negros d'Africa, trafico este para o qual, a torpe especulação mercantil queria achar pretextos que o justificassem, mas onde o engodo do ganho fazia calar a voz da consciencia dos especuladores d'este mercadejo de corpos opprimidos pelo trabalho e soffrimento, e de almas embrutecidas pela servidão; mercadejo infame no qual ao ganho realisado pelo trabalho do negro, se accrescia o ganho realisado sobre o proprio negro como cousa ou artigo de mercancia, e objecto de regulamento.

Tal foi a origem do trafico de escravos, que desfalcando a Africa de seus braços em vez de os convergir em seu proveito, afastou d'alli a attenção da Europa, para tudo quanto não fosse sacrifical-a ás especulações egoistas e inhumanas de que a America era causa e objectivo.

Esta origem ignobil de fortunas adquiridas á custa de miserias e aviltamento da especie humana, ainda tomou outra feição não menos abominavel, desde que com ella se especulou, reduzindo-a a um monopolio official adjudicado a contratadores, que tambem punham a preço a distribuição d'esta mercadoria de carne humana com que a Africa contribuia como adubo, do qual se fazia depender a prosperidade das colonias do novo Mundo.

Já na primeira decada do seculo XVI, o tribunal de commercio de Sevilha prefixava em 4:000 o numero de escravos annualmente reclamados para as Antilhas. O monopolio do trafico foi primeiramente concedido por Carlos V aos flamengos, assim como mais tarde o foi por Filippe II aos genovezes, como retribuição de serviços, sendo sempre com o caracter de fonte de receita que taes adjudicações se concediam a prazos, por contratos denominados assientos de negros.

N'estes contratos ou assientos se regulava o numero de escravos a transportar, designando-o por cabeças, por peças de India e até por toneladas, como se consigna no assiento com a companhia portugueza de Guiné, de 1696 a 1701, obrigando-se ésta a fornecer 10:000 toneladas de negros! É notavel que á proporção que augmentavam os lucros d'este trafico, os contratos tomavam a fórma mais solemne de tratados entre potencias. O tratado de 1701, concedendo o monopolio do trafico á companhia franceza de Guiné, estipulava que as corôas de França e Hespanha ficavam interessadas, cada uma, na quarta parte dos lucros. E depois o tratado celebrado entre Hespanha e a Grã-Bretanha em 1713, estabeleceu em favor d'esta a adjudicação do monopolio d'este trafico com as colonias hespanholas da America, para durante o praso de 30 annos n'ellas importar 144:000 negros peças de India de ambos os sexos, sendo 4:800 em cada anno, e podendo os assentistas empregar n'essa conducção os navios propriedade de Sua Magestade Britannica.

É certo, todavia, que muitas vezes a grandeza do mal marca a hora da reacção tendente a cohibil-o. Assim, as importantes lutas internacionaes do fim do ultimo seculo e começo do actual, em que se debatiam grandes questões de supremacia maritima e commercial, influiram para que variasse a politica até então seguida por varias nações com relação ás colonias.

Erguiam-se vozes auctorisadas nas regiões da diplomacia, lançando stygmas sobre o trafico de negros. As tentativas generosas de Clarckson e de Wilbeforce, que ainda no começo do seculo eram no parlamento britannico apenas secundadas pelo echo de suas vozes, pouco tardou que não fossem coroadas de exito durante o ministerio de coalisão de Fox e Granville, em que a politica ingleza se declarou e se fixou decididamente pela repressão da escravatura. Proclamados estes principios no congresso de Vienna, e acceite a doutrina pelas nações cultas, em breve passou a ser sanccionada internacionalmente pelo direito convencional dos tratados.

Justiça deve ser feita a Portugal, que apezar da immerecida reputação de ter sido um dos fautores d'aquelle trafico reprovado, foi todavia o que menos tardou em acceitar todas as medidas e pactos que á restricção do mesmo se propunham. Era com razão que o ministerio Passos-Sá da Bandeira, publicando o decreto de 10 de dezembro de 1836, que prohibia a escravatura nas possessões portuguezas da Africa, consignava no relatorio que o precedia, que «o infame trafico de escravos é certamente uma nodoa indelevel na historia das nações modernas; mas não fomos nós os principaes, nem os unicos, nem os peiores réos. Cumplices que depois nos arguiram, tambem peccáram mais, e mais feiamente.»

Nos periodos de transição é frequente darem-se attritos e levantarem-se dificuldades em superar os effeitos de inveteradas praticas, e mais ainda quando uma nova ordem de coisas vem affectar interesses systematisados. Não é de admirar portanto, que não sómente nos especuladores, mas até d'entre funccionarios locaes, partissem exemplos que dessem logar a suspeitas, de ser o engodo do lucro um movel superior ao sentimento do dever. D'ahi surgiram desconfianças e azedumes, que deram logar áquellas pressões menos razoaveis e insolitas, com que a politica de lord Palmerston se tornou exigente e insoffrida para com Portugal até ao ponto de ter tanto de oppressiva como pouco de generosa e justa; politica excepcional, que mais devia servir de labéo á prepotencia do homem de estado, do que ao caracter de uma grande nação.