Tal era a linguagem do jornal politico mais importante do Mundo, que punha assim em relevo a maneira pela qual, um acto internacional de summa importancia por seu valor economico e alcance de politica internacional, ficára sujeito ás contingencias d'esta emaranhada situação, onde difficil seria descriminar quem menos erradamente tivesse andado em tão contradictorios procedimentos!
Não ha passo inconsiderado, ou procedimento leviano, que não encontre um subterfugio a que se recorra como sendo a mitigação para lhe cohonestar a causa ou atenuar o alcance. Para este caso, serviu a circumstancia contemporaneamente sobrevinda da revolta dos boers do Transvaal contra a authoridade soberana da Inglaterra.
Este acontecimento, que em direito publico não significa senão uma sedição interna n'um paiz sem affectar as suas relações externas, quiz-se interpretar como sendo uma nova phase que vinha actuar sobre as condições do tratado entre Portugal e Inglaterra! Fallou-se em respeitar a neutralidade!
Reconhecer o direito de qualquer partida de insurgentes n'um Estado constituido e reconhecido; dar-lhe fóros de belligerantes, e conseguintemente reconhecer-lhe direitos de neutros, é doutrina que importaria uma innovação na sciencia da diplomacia e na pratica do direito das gentes.
Porventura constituem os boers uma potencia reconhecida ou um Estado independente?
Qual é no Transvaal a soberania reconhecida internacionalmente?
Existe alli guerra publica e publicamente notificada?
Teem elles os direitos dos partidos belligerantes?
Quem lh'os reconheceu e por qual acto publico?
Quem authorisa uma nação qualquer a reconhecer n'aquella sublevação uma guerra de Estado a Estado?