Quem contestasse a estas perguntas, dizendo que o que se proclama é a manutenção da neutralidade, avançaria uma doutrina audaciosa, commetteria um erro que em certas contingencias diplomaticas e de politica internacional, poderia até dar logar a conflictos resultantes de tal apreciação, e ao agastamento da potencia soberana que visse assim seus direitos intimos serem invadidos pelo arbitrio alheio, o que equivale a intervir nos assumptos internos de um paiz cujos direitos de soberania o põe a salvo d'essa interferencia.

Pois durante a grande luta entre os Estados do Norte e do Sul da União Americana, pelos annos de 1864 e 1865, não se viu, que emquanto os vasos de guerra em que fluctuava a bandeira listrada da grande republica, fundeavam e permaneciam surtos nos nossos portos como navios de nação amiga e reconhecida, ao mesmo tempo os vasos dos insurgentes do Sul, cuja bandeira não era reconhecida, apenas tinham o direito de refugio temporario e limitado, e eram intimados para deixar as nossas aguas?

Pois não é conhecida a maneira como foi mal aceite e como deu logar a notas cheias de ressentimento, o facto de serem pelo governo inglez e francez, restringidos egualmente aos navios do Norte e do Sul os prazos de demora nos portos, equiparando-os n'esta parte nas condições de admissão e de permanencia, embora não chegassem aquellas duas potencias a reconhecer officialmente a neutralidade dos confederados do Sul?

Indo mais longe, não vimos no seculo passado por occasião da luta da independencia da America, que a Inglaterra declarou a guerra á França porque esta reconhecera como belligerantes e concedêra os direitos de neutros aos americanos revoltados?

Como poderá pois razoavelmente e sem offensa de direito das gentes consuetudinario, ir mais longe, fazer politica aventuroza ou de simpathia a pró de uma população insurgida, quando n'isto se offende a potencia que é reconhecida internacionalmente como unica soberana no territorio onde a insurreição tem logar?

Não estamos no caso de fazer politica platonica nem romantica; nem estamos no direito de intervir só por simpathias mais ou menos merecidas, nos assumptos domesticos de qualquer paiz.

A sublevação dos boers está n'este caso.

Póde ser que sejam muito dignas de simpathia as pretenções que allegam e que defendem, mas muitos exemplos se poderiam produzir analogos, que nunca deram logar a taes manifestações. Um bem recente. Póde ser que fosse simpathica a causa dos Cubanos pugnando pela sua emancipação; mas nem por isso, e quando assim fosse, restava a qualquer nação em paz com a Espanha, a faculdade de pôr de parte sob tal pretexto quaesquer tratativas, nem o direito de se interpôr na resolução das pendencias entre entidades, para as quaes só reconhecemos uma bandeira, um titulo de nacionalidade, e de soberania. Cubanos e castelhanos, para nós, em direito, todos são espanhoes. Boers ou bretões, para nós em direito só ahi vemos subditos inglezes.

Se em direito internacional, mesmo quando se proclama a neutralidade, são reconhecidos eguaes os direitos dos belligerantes no que diz respeito aos effeitos da guerra, é certo todavia que ainda assim a justiça da guerra sempre em direito se considera duvidosa de parte a parte. Não é pois pelos variados sentimentos a que a simpathia ou antipathia póde dar logar, que se regulam os procedimentos das nações estranhas ás pendencias entre Estados ou partidos em luta.

Deixámos de tratar com a Espanha porque sustentava a guerra civil em Cuba, ou mesmo nas Vascongadas?