Quem poderia ir offerecer o peito ao punhal dos vociferantes, só por transigir com a tal opinião publica, que em altos brados assim se manifestava exigente e decidida?

E ha quem diga que tudo deve obedecer á opinião publica! Como se se houvesse de obedecer aos que em nome d'ella vão incendiar as Tulherias e o Hotel de Ville!

E que temos nós visto nos ultimos tempos, com relação á opinião publica ácerca do tratado de Lourenço Marques?

Reproduzem se scenas, que põe identicamente em relevo o conceito que ella merece quando assim desvairada. Multiplicam-se os escriptos, os ultrajes, especula-se com as diatribes as mais audaciosas em prosa desaforada, e em verso insolente; fazem-se correr de mão em mão, espalham-se pelo soalheiro das praças, pelos portaes das officinas, e pelas explanadas dos quarteis, leem-se nas mezas das tabernas, nos balcões das tendas, e nas casernas dos soldados, insinuando que a causa de todos os males em todos os elementos sociaes, está só na monarchia! E estas doutrinas assim propagadas por entre as massas, imbuidas por uma parte da imprensa sem outra continencia, senão a que lhe resulta da arrogante confiança que tem na impunidade, poderão taes doutrinas quando assim manifestadas, constituir a opinião publica e tornal-a digna de ser tomada em consideração? Não, que ella não é a opinião sensata dos competentes avaliadores das circumstancias, nem pode ser a legitima expressão das conveniencias, nem o elemento que possa intervir na solução de questões graves, nem é farol que conduza a causa publica a porto e salvamento.

A resolução dos problemas de que depende o bem do Estado, não pode nem deve ser confiada á agitação das ruas, nem ficar subordinada á expressão dos sentimentos intolerantes e obcecados que a annunciam e que com ella especulam.

Não ser inabalavelmente firme em pró dos dictames da verdade, querer transigir com a opinião que se diz publica por ser formada na rua ou praça publica, annuir a que ella haja de influir nas questões do Estado, ir buscar por tal preço uma popularidade ephemera, sacrificando a ella os interesses do Paiz, não é condescendencia prudente, com as conveniencias sociaes; não sería regra de boa governação, sería erro e cobardia; no juizo dos mais austeros, sería quasi um crime.

X

O tratado de Lourenço Marques, constitue hoje o resultado de uma negociação internacional, devida ao accordo entre duas nações, no uso pleno do seu direito da independencia e da egualdade. Como tal e para produzir suas legitimas consequencias só lhe falta o ser submettido ás formalidades de sancção que o direito publico interno prescreve. É do cumprimento d'essas formalidades que depende, ou o elle tornar-se um compromisso internacional estatuindo direitos e deveres reciprocos entre as nações contractantes, ou aliás, no caso de rejeição, passar a ser letra morta.

Tendo já sido sanccionado na camara electiva só lhe resta sel-o pela camara dos pares. A mudança de governo occorrida entre nós em março ultimo, motivando por conveniencias da politica interna o addiamento da actual sessão legislativa, fez com que se protrahisse a sua decisão final. Depende pois sómente d'esta a sorte d'aquelle tratado. Ora, se não é licito impor a qualquer nação o voto que sobre assumptos d'esta ordem tem de ser dado pelos seus poderes independentes, taes como é o parlamento, tambem por outro lado não é licito pôr véto impeditivo, afim de pôr de parte o assumpto, recorrendo á abstenção de o sujeitar ás formalidades d'onde depende a sua confirmação ou rejeição.

Uma convenção solemne pactuada entre nações, não é brinquedo que fique indefinidamente á mercê do quero não quero de uma das partes. A justiça e o pundonor interpôr-se-hiam na apreciação desfavoravel de uma tal maneira de proceder.