N'uma sociedade civil, em um contracto estipulado entre dois individuos, depois da palavra dada, não se póde moralmente faltar a ella, sob pena de uma qualificação menos airosa. E certo que a responsabilidade legal dos pactuantes só existe depois do contracto ser submettido ás formalidades da sancção; mas por isso mesmo, é que não póde sem desdouro, uma das partes esquivar-se a submettel-o a essa condição. Não póde sanar a recusa do individuo, a allegação de que ainda não levou a escriptura ao notario. Essa coarctada, quer filha da indolencia, quer da má vontade, compromete tanto como um acto de má fé.
Ora estas considerações que tem cabimento entre individuos cuja responsabilidade se limita a entidades pessoaes, com maior razão são applicaveis entre nações constituindo entidades collectivas, e cujos reciprocos procedimentos tem um caracter moral de mais definida e ampla solidariedade. N'este caso um tratado publico é um acto de direito convencional, pactuado de nação a nação na sua collectiva responsabilidade, e não de governo a governo n'uma restricta significação de politica partidaria. Qualquer mudança operada nos individuos ou na politica dos governantes, não exhime a entidade moralmente immutavel governo, dos deveres contrahidos de subordinar o pacto á ratificação. Só quando legalmente esta seja negada, é que póde ipso facto ser annullado em seus effeitos. Exhimir-se a assim proceder, exigir modificações no que está estipulado sob pretexto da mutabilidade dos individuos ou differença de suas vistas politicas, seria caso analogo, porém em escala mais grave, como se entre dois individuos nunca se realizasse um ajuste, por isso que ao saldar das contas, uma das partes sempre em tal occasião quizesse regatear sobre o que já fôra ajustado. Desde que se pactuou de nação a nação, podem succeder-se os governos; mas os que se succedem são herdeiros dos compromissos internacionaes tomados em nome da nação pelos que os precederam.
Um exemplo a proposito é o que aconteceu com respeito ao tratado com a Hollanda sobre demarcação de limites no archipelago de Timor.
Em 1852 o governo portuguez nomeou o conselheiro Lopes de Lima governador de Timor, e simultaneamente plenipotenciario para celebrar em Batavia o alludido tratado, com a clausula ad referendum.
Celebrou elle o tratado de demarcações em que se fazia a cessão de Larantuka, ponto ao Norte de Timor, em compensação de outras clausulas. O negociador, tendo em parte dado execução ao tratado antes de ser confirmado, foi demittido, com ordem de vir prezo para Lisboa, mas em viagem falleceu em Batavia.
Ficou tudo pendente sem resolução até que em 1854 a reclamação do governo hollandez se abriram novas negociações em Lisboa, sendo plenipotenciarios por Portugal o visconde de Athouguia, e pela Hollanda mr. Van Rost, dando em resultado um novo tratado, que sendo apresentado ás camaras para ratificação ahi foi combatido com acrimonia pela opposição, e a imprensa desencadeou suas furias contra a cessão de Larantuka. A esse respeito, diz o auctor de uma memoria sobre Timor, o sr. Affonso de Castro, e que foi Governador d'aquella possessão, o seguinte:
«Escreveu-se muito n'essa occassião, a proposito d'aquelle canto de uma das ilhas da Malazia, que poucos escriptores conheciam, e disse-se por consequencia muita cousa desarrasoada. A ouvil-os, dir-se-ia que Larantuka era um notavel ponto nas melhores condições commerciaes e politicas, um grande centro de população, uma forte praça de guerra, séde de um governo importante, morada de habitantes illustrados e industriosos. E não era nada disto. Larantuka não passava de uma miseravel aldêa, com sua tranqueira em ruinas, artilhada com meia duzia de peças velhas e incapazes de fazer um tiro, e guarnecida por oito ou dez timores esfarrapados e descalços.»
Como isto faz lembrar, caeteris paribus, Lourenço Marques e os zelozos propugnadores do seu statu quo!
Pois aquelle tratado foi apresentado e approvado nas camaras Portuguezas, apezar dos clamores alli levantados, e de que a politica se servia para combater o Governo.
Mas no parlamento hollandez acontecia o contrario, pois foi alli regeitado, tomando-se por pretexto para dar um cheque no ministerio que se pretendia derrubar.