Pelo tratado denominado de assiento de negros celebrado em 26 de março de 1713 entre as coroas de Inglaterra e de Espanha, se estipulou «que S. M. Britannica nomeará pessoas que se encarreguem de introduzir nas colonias Espanholas das Indias occidentaes da America, durante o prazo de 30 annos, 144:000 negros peças d'India de ambos os sexos sendo 4:800 em cada anno. Os «assentistas poderão empregar os navios propriedade de S. M. Britannica e de seus vassallos.»
Pelo tratado de paz e amisade de 13 de julho do mesmo anno entre o Rei Catholico e a Rainha Anna da Gram-Bretanha, negociado pelo duque de Ossuna e marquez de Montleon por parte da Espanha, e o bispo de Bristol e o conde de Strafford por parte da Inglaterra, se estipulava o monopolio do trafico de escravos em favor d'esta; e pelo artigo 12.º diz-se que «o Rei Catholico dá e concede a S. M. Britannica e á companhia de vassallos seus para este fim formada, a faculdade para introduzir negros nas diversas partes chamadas de assientos, com exclusão de Espanhoes ou quaesquer outros, isto por espaço de 30 annos.»
Que contraste! Já havia mais de um seculo que um frade dominico Espanhol, Francisco Victoria, na sua obra de Indis, e seu discipulo Domingos de Soto, no tratado de justitia et jure haviam pugnado pela liberdade da raça humana; já os frades redemptoristas catholicos iam á Africa resgatar os captivos christãos, e ainda a Inglaterra em nome da sua soberana, e por intermedio de um bispo protestante monopolisava para si o trafico de escravos, antepondo á voz da consciencia, o engodo dos interesses que auferia d'este mercadejo de corpos endurecidos pelo trabalho e de almas embrutecidas pela servidão e miseria!
Áquem do meiado do seculo passado as colonias Inglezas da America pediam repetidas vezes a abolição da escravatura, mas a influencia dos interesses da metropole fizeram sempre com que o parlamento e a corôa rejeitassem essas aspirações, e a Inglaterra proseguia a despovoar a Africa antepondo os interesses do ganho, a submetter-se á voz da humanidade.
Edmund Burke, em seu notavel discurso sobre a conciliação com a America, reconheceu que uma das causas da animadversão para com a Inglaterra, era a pertinacia d'esta em recuzar-se a qualquer annuencia ás tentativas dos Estados para obstar ao trafico de escravos, e que uma tal persistencia, e o abuso do veto Real em favor da escravidão, foram uma das causas da separação da America do Norte.
Wheaton, publicista americano affirma na sua historia do direito das gentes, que a escravidão que até hoje fazia parte integrante do systema social dos Estados do Sul da Republica dos Estados Unidos, não só fôra alli introduzida pela mãe patria, mas que tambem ás recuzas d'esta em annuir ás medidas que as assembléas provinciaes propunham para a abolir, é que se deve o haver-se perpetuado uma tal instituição n'aquella parte da America.
As tentativas de Clarkson, e as de Wilbeforce em 1804, no parlamento Britannico, contra o trafico, ainda eram contrariadas pelo Governo da Gram-Bretanha, vindo sómente a ser adoptadas durante o ministerio da coalisão de Fox e Granville; e ás grandes luctas internacionaes d'aquella época, luctas que mudaram totalmente a face aos interesses commerciaes e coloniaes da Inglaterra, é que se deve a nova phase que a respeito do trafico de escravatura tomou a politica d'aquella potencia.
Por todo este conjuncto de factos e circumstancias bem se deixa perceber que o governo Portuguez a cuja frente se achavam Manoel Passos, Sá da Bandeira, e Vieira de Castro (Senior) abolindo pelo decreto de 10 de Dezembro de 1836 o trafico da escravatura nas possessões Portuguezas, tinha razão sobeja para consignar no relatorio do mesmo decreto, estas solemnes palavras:
«O infame trafico dos negros é certamente uma nodoa indelevel na historia das nações modernas, mas não fomos nós os principaes, nem os unicos, nem os peiores réos. Cumplices que depois nos arguiram tanto, peccaram mais e mais feiamente.»
É porém sabido que novas vistas politicas e commerciaes haviam tornado mais modernamente a Inglaterra sofrega por abolir o trafico; convenções internacionaes eram n'esse sentido diligenciadas por lord Palmerston então ministro dos negocios estrangeiros d'aquelle paiz; e durante o anno de 1837 e parte de 38 se entabolaram com Portugal negociações para a estipulação de um tratado entre as duas corôas, sendo o negociador o visconde (hoje marquez) de Sá da Bandeira, ministro dos negocios estrangeiros, e lord Howard de Walden, representante Britannico em Lisboa.