Ninguem se atreverá a duvidar por um momento, de quão sinceras e intimas são e sempre foram as convicções e o empenho do marquez de Sá da Bandeira em relação ao trafico de escravatura; e quando qualquer divergencia possa haver sobre o modo de as avaliar, nunca tal divergencia poderá nem levemente admittir a supposição de que elle se prestasse a difficultar ou estorvar qualquer justa medida tendente á abolição d'aquelle infame trafico. Mas eram taes as pertenções, e as tricas diplomaticas do Governo Britannico cujo ministro de negocios estrangeiros era lord Palmerston, que ainda em maio de 1839 o ministro dos negocios estrangeiros de Portugal, Sá da Bandeira, se via forçado a rebater a exigencia d'aquelle, qual era a de que Portugal aceitasse sem alteração nem demora, uma minuta de tratado que lhe fosse apresentada, contendo bases differentes das que até então tinham sido combinadas nas negociações entaboladas.
E eram taes as bases propostas que mui dignamente procedeu o então visconde de Sá da Bandeira repellindo tal exigencia como altamente lesiva á liberdade da nação, e á independencia da corôa. Entre as condições propostas por lord Palmerston achavam-se nada menos do que a clausula da perpetuidade das estipulações do tratado—o poder dado aos cruzadores Britannicos para destruirem á sua vontade os navios Portuguezes nos mares de Africa—e a faculdade de explorar as costas dos dominios Portuguezes até ao ponto que importava violação de territorio.
Apesar d'esta rejeição, não cessava comtudo o governo Portuguez de uzar de todos os meios ao seu alcance tendentes a conduzir a cabo o seu pensamento de repressão áquelle trafico. Já em fins de 1838 haviam sido dadas instrucções positivas ao novo governador de Angola o almirante Noronha, afim de fazer cumprir as disposições do decreto de 10 de Dezembro de 1836, emquanto aguardasse o tratado que se negociava entre as duas nações, mas cuja realisação só era estorvada pelas delongas nascidas das pertenções e insistencias de lord Palmerston; e taes e tão sinceras eram as vistas do governo Portuguez e do visconde de Sá da Bandeira, ministro dos negocios estrangeiros e da marinha e ultramar, que até nas instrucções que elle déra áquelle zeloso official havia concedido poderes taes, que lhe permittiram celebrar em Loanda uma convenção provisoria em 29 de maio de 1839, com o capitão Tucker commandante das forças navaes Britannicas nos mares de Africa, estabelecendo a faculdade de reciproco direito de visita e pesquiza nos navios suspeitos de traficarem em escravos. Esta convenção acha-se transcripta no Diario do Governo de 4 de outubro de 1839.
Os subterfugios diplomaticos, as calculadas delongas e pouca lizura por parte do governo Britannico no decurso das negociações com o governo Portuguez foram taes que motivaram a publicação de um opusculo do visconde de Sá da Bandeira datado de 1840, época em que havia deixado de ser ministro, opusculo em que se tornam bem visiveis quaes os fins que a Inglaterra e principalmente lord Palmerston tinham em taes manejos.
Infelizmente parece que as verdades ali postas á luz do dia, jazem nas trevas para muitos dos que não deveriam deixar-se assim adormecer na noite dos factos, como se a noite podesse com sua escuridão acobertar e atenuar a gravidade dos golpes vibrados contra a dignidade de uma nação. As trevas que permittem dizer não vi, não podem comtudo desvanecer o labéo do crime, que á luz teve por testemunhas a Europa e o Mundo.
Deixem fallar a voz authorisada do Sr. Visconde (hoje marquez) de Sá da Bandeira no precitado opusculo:
«O Governo Portuguez foi collocado no seguinte dilemma, ou aceitar sem discussão o tratado proposto e imposto por lord Palmerston—annuir a condições arduas para Portugal e assim incorrer no desagrado da nação Portugueza; ou aliás rejeitar o tratado expondo-se assim a perder a sua reputação aos olhos da Gram-Bretanha e do mundo civilisado.»
A prova d'este enunciado encontra-se nos discursos do proprio Palmerston, e no officio a elle dirigido por lord Howard de Walden em 45 de fevereiro de 1839, no qual dizia haver informado ao visconde de Sá que na hypothese de que o tratado não fosse aceito, em tal caso:
«No parlamento Britannico seriam tomadas e approvadas as mais rigorosas medidas contra Portugal, emquanto que os discursos alli proferidos deprimindo o caracter da nação Portugueza e seu governo, seriam lidos por toda a parte do mundo e ficariam sem resposta; que Portugal seria denunciado como o protector do trafico de escravos, e que elle visconde de Sá e seus amigos poderiam exclamar e lamentar-se quanto quizessem no parlamento Portuguez, porque nada do que n'este se proferisse seria lido ou ouvido fóra de Portugal.»
Seria demasiado longo o relatar e acompanhar todas as phases diplomaticas e de politica internacional havidas durante este periodo, em que as administrações de que fizeram parte o visconde de Sá da Bandeira, e depois o barão da Ribeira de Sabrosa, se viram abarbadas com as insolitas pertenções, e até com os insultos grosseiros de que lord Palmerston se servia para fazer pressão e móssa na dignidade da nação e nas regalias da corôa Portugueza! Em sessão de 15 de junho de 1839, o Barão da Ribeira de Sabrosa, já ministro dos negocios estrangeiros, apresentou ao parlamento os documentos e a correspondencia diplomatica, provando que fôra Palmerston quem rompera as bases do tratado que se estava negociando.