Deixemos porém essas monstruosidades, que se tornam em bagatellas, em vista do extraordinario procedimento e da inaudita prepotencia, com que lord Palmerston apresentou no parlamento Britannico em julho do mesmo anno um bill, pelo qual (como muito bem dizia o sr. visconde de Sá da Bandeira no seu opusculo) «realisava em discursos e em factos as ameaças até então feitas», bill a respeito do qual a folha official do governo Poutuguez de 28 do mesmo mez e anno se expressava da seguinte maneira:

«Um importante facto politico começa a realisar-se contra todas as probabilidades moraes. O Governo de uma nação illustre e poderosa, acaba de propôr uma medida altamente offensiva do direito das gentes, contra outra nação, a sua mais fiel e antiga alliada. Sabemos com profunda magoa que finalmente lord Palmerston apresentára no parlamento um bill pelo qual a navegação Portugueza fica á mercê e dependencia do mero arbitrio dos cruzadores Inglezes. É um acontecimento extraordinario na Europa, etc.—Em diversos logares das nossas provincias ultramarinas tem sido a bandeira Portugueza afrontada por forças Inglezas. Em Bolama se apresentaram elles em aberta hostilidade, etc.»

O famoso bill de lord Palmerston, encontra-se publicado na folha official do Governo Portuguez de 9 de Agosto 1839. Por alli se vê, que eram suas disposições concebidas n'estes termos:

«Digne-se V. M. ordenar que se decrete e seja decretado, por e com conselho dos Lords espirituaes e temporaes, e dos communs ora reunidos em parlamento, e pela authoridade do mesmo, que, no caso que V. M. fôr servida expedir ordens aos seus cruzadores de aprezarem os navios empregados no trafico de escravos a que se allude n'este acto, será e seja licito para o tribunal supremo do almirantado de Inglaterra, e todos os tribunaes de vice-almirantado em quaesquer colonias de S. M. Britannica de além mar, o tomarem conhecimento de qualquer embarcação ou embarcações e as julgarem quando naveguem debaixo de bandeira portugueza, que forem detidas ou apresadas por virtude de qualquer authoridade expedida na conformidade das disposições d'este acto.

«E seja decretado que todo o navio navegando com bandeira portugueza, ficará sujeito a aprizionamento, embargo ou condemnação, por virtude de qualquer authoridade dada ou passada na conformidade d'este acto.»

Sobre este assumpto, ponderava a mesma folha official em seu artigo de fundo, o seguinte:

«Qualquer que seja a idéa que possa fazer-se da exactidão dos motivos em que se funda este singular documento, basta a simples leitura para que se reconheça que elle só podia ter logar na supposição de que Portugal havia deixado de ser nação independente

As razões que na camara dos communs de Inglaterra se produziram em favor d'este bill, d'este singular documento, eram (como dizia em seu opusculo o Visconde de Sá da Bandeira) de egual jaez d'aquellas, com que uma anterior administração de que fizera parte o mesmo lord Palmerston, annos antes e a proposito das justas reclamações de Portugal sobre os direitos impostos aos seus vinhos, se proclamava n'aquella mesma camara esta terrivel maxima politica:

«Que Portugal era muito fraco, e a Inglaterra muito forte, e que por isso ella podia fazer o que julgasse mais conveniente!»

Passou na camara dos communs o bill; mas encontrou obstaculos na camara dos Lords. Tão contrario á justiça e tão attentatorio elle era á independencia de Portugal; tão violenta era a droga da pharmacia politica d'aquelle medico, que até achou vozes authorisadas que o combatessem no seio d'aquella casa do parlamento Britannico. E foi a voz de um vulto conspicuo na moderna historia, a que mais calorosamente advogou a justiça de Portugal. O duque de Wellington em sessão de 1 de Agosto proferiu bem alto, que «Portugal havia de resistir ou perecer, porque se elle se sujeitasse á legislatura da Gram-Bretanha deixaria logo de ser nação independente