É certo que o rei é irresponsavel.
Mas tambem não é menos exacto que essa irresponsabilidade não é congenita ao exercicio da corôa, porém nasce unicamente de um artigo da Carta.
Suspensa, pois, de facto a constituição pela dictadura, a irresponsabilidade real caduca desde logo.
Morta a causa, desapparece o effeito.
Póde-se, pois, alludir, sem quebra de lei, a um acto importante de responsabilidade pessoal, que teve logar no mez de maio do corrente anno.
Quatrocentos soldados invadem o paço da Ajuda. Falla a polvora e caem as victimas. O duque de Saldanha intima a demissão do ministerio, ao qual dera a sua palavra de honra de que nunca se revoltaria.
Cede o rei e concede a dictadura. A bondade natural de seu coração recua diante da possibilidade de um conflicto que levasse os salpicos do sangue até ás ruas da capital. Em seu animo, inclinado á paz, bate de chofre, paralysando-o, a responsabilidade eventual de uma guerra civil.
Não se discuta o acto; pergunte-se unicamente:
Em que ficou o direito que assiste á corôa de escolher livremente seus conselheiros responsaveis?
Em que lhe ficou o direito de addiar ou dissolver a camara dos deputados, quando um piquete de tropa de linha dissolveu de facto os eleitos do povo?