Não lucta o poder executivo com menores contrariedades no exercicio de suas legitimas funcções, nem menos vezes abdica de algumas d'estas com prejuizo publico.
Transfere ou demitte o governo um funccionario, que está dentro das attribuições do poder executivo demittir ou mudar. Rompe a celeuma. Era o acto talvez conveniente e moral. Embora. Redemoinham em torno do carrasco os parentes da victima, até grau desconhecido no codigo civil, e o anjo da amnistia apaga com as pontas das azas a assignatura que legalisara a fatal, mas honesta sentença.
Quer o governo prover um logar, ou resiste ao pedido de qualquer demissão, sollicitada por terceiro? Sobre o uso de seu direito accumula-se tal pressão, que o ministro dobra-se ou quebra, quebrando com elle o direito e a moralidade.
Tumultua a ignorancia, explorada pela politica, armando a insurreição contra o dominio da lei. Responde o governo á força com a força, no uso de incontestavel direito, depois de esgotados os outros recursos? Nem sempre. Titubeando entre o dever e a responsabilidade; não achando por ventura na consciencia a base do necessario rigor, vacilla, estremece, informa-se e contemporisa, sendo talvez necessario ir depois mais longe do que podera, se um energico e opportuno exercicio de seu direito constitucional tivesse atacado na origem o transtorno da ordem publica.
D'esta unanime indifferença pelos direitos de governos e camaras nasce um tristissimo resultado. O governo, olhando só para os outros e não olhando para si, julga poder assumir diante do parlamento uma quasi attitude de superioridade; o parlamento, vendo no governo a maleabilidade de que já por vezes tirou beneficio, acostuma-se a acreditar que os ministros devem ser chancella de empenhos ou boceta de recommendações.
Tem o paiz o direito….
Adiante. Quem falla n'isso?
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O peor é que, por uma logica inexoravel, aonde falta a noção do direito, anda igualmente em falta o sentimento da responsabilidade.
Serio e bem serio deve elle ser, quando seriamente comprehendido.